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DECISÃO SUSPENDE ATO DO TCE-MG E GARANTE TETO DE R$ 180 PARA EXAMES DA CNH EM MINAS GERAIS

Justiça Federal reconhece competência da Secretaria Nacional de Trânsito para regulamentar o tema. Limite era contestado por Tribunal de Contas estadual
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Foi assegurada a manutenção, em Minas Gerais (MG), do teto nacional para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Em ação proposta pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), por meio de sua Coordenação-Geral Jurídica (CGJ6), a Justiça Federal suspendeu, em 10 de fevereiro de 2026, decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que se opunha à aplicação de norma federal sobre os valores dos exames.


A decisão judicial reconheceu que a competência para definir os valores é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pela regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. Desde dezembro de 2025, a Portaria nº 927/2025 estabelece o teto nacional de R$ 180,00 para o conjunto dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica exigidos nesses processos.


Limite nacional

A controvérsia teve início quando o TCE-MG determinou a suspensão da Portaria CET-MG nº 2.002/2025. O ato estadual apenas aplicava, no âmbito local, o limite fixado nacionalmente pela Senatran para os exames previstos no Código de Trânsito Brasileiro.


Ao defender a União, a PRU6 sustentou que o tribunal de contas estadual não possui competência para suspender ato normativo que dá cumprimento a regra federal editada no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. O juízo acolheu os argumentos apresentados pela AGU e assentou que eventual questionamento sobre a validade da norma federal não se insere nas atribuições da corte de contas estadual.


O magistrado também considerou que a suspensão do teto poderia causar prejuízo direto à população. Sem o limite nacional, poderiam ser cobrados valores superiores aos definidos pela regulamentação federal. A decisão destacou que diferenças de pequeno valor, em muitos casos, não são questionadas judicialmente, o que poderia resultar em perdas financeiras para os cidadãos.


O advogado da União Pedro de Paula Machado avalia que “a atuação da AGU foi extremamente rápida e exitosa para evitar prejuízos aos cidadãos mineiros que pretendem obter a CNH”.


A decisão suspende os efeitos do ato do TCE-MG, restabelece a validade da Portaria CET-MG nº 2.002/2025 e assegura a aplicação do teto nacional em Minas Gerais. A medida ainda reafirma a competência da União para definir normas gerais de trânsito e garante maior previsibilidade aos cidadãos.


Processo nº 6008573-54.2026.4.06.3800