Shopping cart

Subtotal: $4398.00

View cart Checkout

Brasil 37 é um site de notícias e atualidades que aborda temas como política, justiça, economia, sociedade, cultura e muito mais.

ads

STJ PROÍBE PLANOS DE SAÚDE DE LIMITAR SESSÕES DE TERAPIA PARA PACIENTES COM AUTISMO

Corte fixa tese de que restrições contratuais ao número de atendimentos multidisciplinares prescritos por profissionais de saúde são ilegais
Blog Image
Enviar por e-mail :

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem impor limitação ao número de sessões de terapias prescritas a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte nesta quarta-feira (11), ao julgar recurso que discutia a legalidade de restrições contratuais ou administrativas à cobertura de tratamentos multidisciplinares indicados por profissionais de saúde.


A tese firmada pelo colegiado estabelece que é ilícita a limitação do número de sessões quando o tratamento terapêutico multidisciplinar for prescrito ao paciente com transtornos globais do desenvolvimento. O entendimento alcança atendimentos em áreas como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, frequentemente recomendados no acompanhamento clínico de pessoas com autismo.


O julgamento resultou em decisão unânime quanto à tese jurídica, enquanto a aprovação da ementa ocorreu por maioria de votos, com placar de 5 a 3. Prevaleceu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou ilegais cláusulas contratuais que estabeleçam limites quantitativos às terapias indicadas por profissionais de saúde. Para o magistrado, a restrição interfere indevidamente na autonomia médica e compromete a continuidade do tratamento.


Durante o debate, ministros que acompanharam o relator ressaltaram que a fixação de parâmetros adicionais poderia abrir espaço para interpretações prejudiciais aos usuários de planos de saúde. A ministra Daniela Teixeira afirmou que a limitação prévia do número de sessões caracteriza prática abusiva por parte das operadoras e votou pela aprovação da ementa sem acréscimos que pudessem relativizar o alcance da tese.


A controvérsia submetida ao tribunal envolvia justamente a possibilidade de planos de saúde restringirem ou recusarem a cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com transtorno global do desenvolvimento. Na origem do caso, discutia-se recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia limitado o tratamento de um paciente a 18 sessões anuais, com base no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nas cláusulas contratuais do plano.


Antes da definição do STJ, situações semelhantes eram frequentes, com operadoras interrompendo tratamentos já em curso sob o argumento de que determinadas terapias não constavam expressamente no rol da agência reguladora. A decisão da Segunda Seção tende a uniformizar o entendimento judicial sobre o tema e reforçar a obrigatoriedade de cobertura quando houver prescrição médica.


O debate também evidenciou divergências entre representantes de usuários e operadoras de planos de saúde. Durante o julgamento, representantes do setor afirmaram que existe atualmente um “complexo industrial do autismo”, expressão utilizada para criticar o aumento da demanda por terapias intensivas e a multiplicação de clínicas especializadas.


Entre as abordagens terapêuticas frequentemente prescritas está a ABA (Applied Behavior Analysis), método baseado na análise do comportamento e em intervenções estruturadas voltadas ao desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e de comunicação. A técnica busca estimular autonomia e reduzir comportamentos considerados de risco, embora parte da comunidade científica e de movimentos de pessoas autistas apresente críticas ao modelo, especialmente quanto à tentativa de modificação de comportamentos considerados atípicos.


Apesar das controvérsias, estudos apontam que intervenções estruturadas podem produzir ganhos relevantes de aprendizado e desenvolvimento funcional, razão pela qual muitas terapias multidisciplinares são recomendadas com alta frequência semanal. Para o relator do caso, contudo, o ponto central do julgamento não foi a discussão sobre a adequação de cada método terapêutico, mas a impossibilidade jurídica de operadoras restringirem o número de sessões indicadas por profissionais de saúde. “Estamos aqui discutindo apenas a limitação do uso de sessões”, afirmou o ministro ao iniciar a análise do processo.