A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou o recurso da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e garantiu a matrícula de uma candidata aprovada para o curso de História em vaga reservada a pessoas negras e pardas. O Colegiado confirmou o direito da estudante ao sistema de cotas raciais após sua autodeclaração ter sido inicialmente rejeitada pela instituição.
No caso em questão, a autodeclaração da candidata foi indeferida pela UFPI, enquanto a de sua irmã foi aceita pela mesma universidade. Ao analisar a situação, o relator, juiz federal convocado João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou que a exclusão da candidata foi baseada em “fundamentos genéricos, sem justificativa específica” para o indeferimento. Tal prática contraria o princípio da motivação dos atos administrativos que exige clareza nas decisões de órgãos públicos.
O magistrado ressaltou que a sentença seguiu o entendimento do Tribunal sobre a incoerência de decisões administrativas que, em processos semelhantes, dão tratamentos diferentes a irmãos que possuem características físicas evidentes e parecidas. Fotos e documentos apresentados no processo comprovaram que a aparência da candidata é compatível com o grupo racial declarado, confirmando a validade de sua autodeclaração.
Assim, com a liminar já cumprida, a candidata já havia iniciado o curso desde o início do semestre, o magistrado entendeu que a situação já está consolidada. Segundo o relator, “aplica-se a teoria do fato consumado, consolidando situação fática irreversível sem prejuízo desproporcional”. O voto foi acompanhado de forma unânime pela Turma, mantendo a sentença favorável à candidata.
Cotas raciais e controle judicial
Convidado pelo Brasil37 para comentar o caso, o advogado Bruno Roger Ribeiro, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro e especialista em Direito Administrativo e Direito Constitucional, destacou que o Judiciário não substitui a universidade na análise das autodeclarações, mas pode intervir quando há incoerência ou falta de justificativa técnica na decisão administrativa. "Neste caso, chama atenção o fato de a própria instituição ter reconhecido o fenótipo da irmã da candidata em situação semelhante, o que reforça a necessidade de coerência e igualdade de tratamento nas políticas públicas de ação afirmativa".
Para Ribeiro, professor e diretor do Instituto Pontes de Miranda, a decisão reforça um ponto central do Direito Administrativo. "A Administração Pública não pode tomar decisões baseadas em critérios genéricos ou subjetivos. Quando uma universidade indefere uma autodeclaração racial sem apresentar fundamentação concreta e individualizada, ela viola diretamente o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos. O Judiciário, nesses casos, atua justamente para controlar eventuais arbitrariedades".
