Uma candidata diagnosticada com surdez unilateral precisou recorrer à Justiça para garantir sua condição de PCD em concurso realizado em 2024 pela Prefeitura de Ribeirão Preto (SP). A sentença que anulou a eliminação e incluiu a autora na lista de vagas reservadas para pessoas com deficiência foi proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2º Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, em novembro de 2025.
Nos autos, a candidata a uma vaga de professora da Educação Básica da rede municipal comprovou que, a despeito de sua condição, tem todas as condições de exercer as funções inerentes ao cargo. Além disso, no conjunto de provas apresentado, demonstrou não haver dúvidas com relação à sua condição clínica. O laudo médico apresentado por ela descreve que a deficiência se trata de “surdez neurossensorial profunda (anacusia) em orelha direita, decorrente de exérese de neurinoma em orelha direita”, elencada em CID 10: D361/H90.4.
Na sentença, a juíza lembrou que a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.768/2023 alterou a realidade das pessoas com surdez unilateral. Antes da nova legislação, somente a surdez bilateral configurava deficiência para fins de inscrição nas vagas para PCD em concursos públicos.
Ainda na peça decisória, a magistrada citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, recepcionada pela Constituição Federal após a EC nº 45/2004: “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
“A autora comprovou, por meio do laudo médico particular, que é portadora de surdez neurossensorial profunda, isto é, ausência total de audição neste ouvido”, resumiu a juíza. “Sendo de rigor, portanto, seu enquadramento como pessoa portadora de deficiência, nos termos da legislação vigente, para fins de reserva de vaga no concurso público em questão”, completou.
Avanço da lei
O Brasil 37 ouviu o advogado responsável pela ação, Israel Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro. Para ele, a decisão reafirma o avanço promovido pela Lei nº 14.768/2023. “Durante muito tempo, candidatos com surdez unilateral eram indevidamente excluídos das vagas reservadas para PCD em concursos públicos, mesmo apresentando limitações auditivas relevantes e devidamente comprovadas por laudos médicos”.
Segundo Mattozo, membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, ao anular o parecer da banca, o Judiciário garantiu não apenas o direito individual da candidata, mas reforçou a correta aplicação da legislação e o respeito às políticas de inclusão previstas no ordenamento jurídico. “É uma decisão que contribui para consolidar a interpretação de que pessoas com perda auditiva unilateral devem ter assegurado o acesso às ações afirmativas destinadas às pessoas com deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos”.
Processo nº 1000891-67.2025.8.26.0506
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