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MESMO COM AUMENTO DO IOF, GOVERNO PRECISARÁ DE R$ 86,3 BILHÕES EXTRAS EM 2026 PARA CUMPRIR META FISCAL, ESTIMA TESOURO

Mesmo com aumento do IOF, governo precisará de R$ 86,3 bilhões extras em 2026 para cumprir meta fiscal, estima Tesouro
Brasil37 17/07/2025 15:27 Hs
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O governo federal precisará arrecadar R$ 86,3 bilhões em receitas adicionais em 2026 para cumprir a meta fiscal de superávit primário de 0,25% do PIB, mesmo com o restabelecimento da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo projeção divulgada nesta quarta-feira (17) pelo Tesouro Nacional, no Relatório de Projeções Fiscais do primeiro semestre.

O cálculo exclui a possibilidade de congelamento de gastos para compensar a arrecadação insuficiente e antecipa o desafio fiscal para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, a ser encaminhado ao Congresso até 31 de agosto.

Para os anos seguintes, o cenário é ainda mais desafiador: o Tesouro estima que o governo precisará encontrar R$ 105,1 bilhões em 2027 e R$ 175,7 bilhões em 2028 para alcançar as metas de resultado primário sinalizadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).


Meta exige medidas novas e detalhadas já no Orçamento de 2026


A atual legislação exige que, na fase de envio do Orçamento, o governo demonstre como alcançará o centro da meta fiscal, não sendo permitido, nesse momento, recorrer à margem de tolerância (que permitiria um desvio de até 0,25 ponto percentual) nem à adoção de contingenciamentos. Esses mecanismos só são autorizados durante a execução orçamentária.

Com isso, o Executivo precisará apresentar medidas concretas de aumento de receita — sejam elas administrativas ou legislativas — já detalhadas na proposta orçamentária, com previsão de envio de projetos de lei quando necessário.


IOF e outras medidas já foram computadas e não cobrem o rombo


Embora o governo tenha obtido uma vitória parcial com a manutenção da majoração do IOF, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, essa arrecadação adicional já foi incluída nas estimativas do Tesouro. O mesmo vale para outras iniciativas já em curso, como:

  • Reoneração gradual da folha de pagamento,
  • Revisão de incentivos fiscais com prazo expirado,
  • Atualização da tabela do Imposto de Renda,
  • Medidas provisórias de aumento de tributos, e
  • Acordos de transação com devedores inscritos na dívida ativa da União.

Conforme o relatório, essas medidas devem gerar aproximadamente 0,5% do PIB em receitas por ano até 2028 — ainda abaixo da necessidade fiscal, que varia entre 1,2% e 1,6% do PIB nos próximos três anos.


Arrecadar mais amplia o teto de gastos, mas também eleva pressões


Segundo o novo arcabouço fiscal, quanto maior a arrecadação, maior será o crescimento do limite de despesas públicas. A fórmula considera a inflação somada a 70% do crescimento real da receita primária do ano anterior, com teto de 2,5% ao ano acima da inflação.

Assim, embora as receitas extras ampliem o espaço fiscal, elas também aumentam as despesas vinculadas ao arcabouço, como:

  • Reajustes do salário mínimo (limitados ao crescimento real do teto),
  • Emendas parlamentares,
  • Pisos constitucionais de Saúde e Educação,
  • Fundos obrigatórios como o Fundeb e o FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal).

Em 2026, o aumento da arrecadação pode permitir R$ 15,8 bilhões a mais em despesas. Em 2027, o valor adicional projetado é de R$ 20,6 bilhões. Contudo, essas margens não são suficientes para acomodar todas as pressões de gastos — que, segundo o relatório, somarão R$ 37,5 bilhões só em 2028.


Mesmo com esforço fiscal, dívida pública continuará crescendo


O Tesouro também alerta que, mesmo com o cumprimento das metas fiscais, a dívida bruta do governo geral (DBGG) seguirá em trajetória ascendente. Com medidas de aumento de receita, a DBGG deve atingir 84,3% do PIB em 2028, partindo de 76,5% em 2024.

Sem novas receitas, o cenário se deteriora: a dívida avançaria até 89% do PIB em 2034, sem perspectiva de estabilização, comprometendo a percepção de solvência da União e a credibilidade do regime fiscal recém-implantado.

Fonte: Folha de São Paulo