O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, determinou a reserva de uma vaga em Brasília para um candidato aprovado no Concurso Público Unificado (CNU), preterido na escolha de lotação para o cargo de analista de tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Ao conceder a liminar em mandado de segurança, o ministro identificou violação ao critério estabelecido nos editais do concurso, que previam como primeira diretriz para escolha da lotação a cidade de residência do candidato. O autor da ação, classificado em 65º lugar, indicou preferência por Brasília, onde mora. Ainda assim, foi designado para Cuiabá, embora um candidato em posição inferior tenha sido lotado na capital federal.
Segundo o ministro, após a homologação do concurso, a administração enviou aos aprovados um questionário para manifestação sobre preferências de lotação. Apesar disso, não foi apresentado justificativa plausível para a lotação do impetrante em local diverso de sua preferência, violando os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
“Em juízo de cognição sumária, verifica-se que houve aparente preterição da ordem na escolha da lotação, bem como ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório”, afirmou o ministro.
Administração deve respeitar ordem de classificação
Salomão também citou precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que asseguram o direito subjetivo do aprovado em concurso público à nomeação, sempre que comprovada preterição por desrespeito à ordem de classificação. Com esse entendimento, determinou-se a imediata reserva de vaga em Brasília para o candidato, prevenindo o risco de perda do direito à posse diante do prazo previsto no artigo 13, §1º, da Lei 8.112/1990.
Especialista na defesa de candidatos em concursos públicos, o advogado e professor Israel Mattozo criticou a organização do concurso. "O CNU foi extremamente problemático em todas as suas fases. Agora, já no momento de nomeação e posse, segue cometendo erros", disse. Mattozo, membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, lembrou que o próprio edital prevê, no que diz respeito à lotação, que será dada preferência para os candidatos aprovados moradores da cidade onde houver vaga. "Felizmente, o STJ corrigiu o erro em caráter liminar, o que deverá ocorrer também no mérito", completou o jurista.
O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
