O Senado Federal aprovou, em 1º de julho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023), que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instrumento internacional destinado ao combate ao trabalho forçado ou obrigatório. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda promulgação para entrar em vigor. Com a ratificação, o Brasil reafirma seu compromisso com a erradicação de práticas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas e a exploração em condições degradantes.
O ministro Augusto César, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante, ressaltou a importância da adesão formal ao protocolo. Segundo ele, a medida “alinha o país às obrigações internacionais e fortalece as ações já em curso para enfrentar a escravização contemporânea, fenômeno ainda presente no território brasileiro”.
Adotado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, o Protocolo de 2014 atualiza a Convenção nº 29 da OIT, de 1930, para os desafios atuais. Entre suas diretrizes estão a implementação de medidas eficazes de prevenção, a proteção às vítimas, o combate ao recrutamento fraudulento e a promoção de campanhas educativas, com atenção especial às mulheres, meninas, migrantes e crianças — grupos considerados particularmente vulneráveis.
Em consonância com essas diretrizes, a Justiça do Trabalho instituiu, em 2023, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante. Vinculado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o programa realiza ações permanentes como a capacitação de magistrados e servidores para a escuta qualificada de vítimas, além da produção de conhecimento técnico-jurídico e avaliação da efetividade das decisões judiciais voltadas à reversão das condições que induzem ao trabalho escravo. Atualmente, o programa coordena 18 projetos em andamento.
De acordo com o ministro Augusto César, “as iniciativas contemplam desde campanhas de conscientização para empregadores e trabalhadores resgatados até ações educativas voltadas a populações migrantes, uma das mais vulneráveis”.
A urgência do tema é refletida nos dados do Radar da Inspeção do Trabalho, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que apontam o resgate de mais de 3 mil pessoas em situação análoga à escravidão em 2023. No âmbito global, o relatório conjunto da OIT, Walk Free e Organização Internacional para as Migrações estima que cerca de 28 milhões de pessoas viviam sob condições semelhantes em 2021.
O ministro do TST destaca que a ratificação do protocolo reforça os marcos legais brasileiros, aperfeiçoados desde 2003. “O Brasil figura entre os países que não apenas reconhecem o problema, mas que atuam concretamente para erradicá-lo. O artigo 149 do Código Penal, alterado em 2003, já contempla formas modernas de escravidão, incluindo jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho”, explica.
O magistrado enfatiza que, com a ratificação, o país assumirá o compromisso de aprofundar políticas públicas e aplicar dispositivos constitucionais, como o artigo 243, que prevê a expropriação de propriedades onde for constatado trabalho escravo, além de garantir proteção às vítimas para evitar revitimização. “A Justiça do Trabalho continuará desempenhando papel essencial nessa missão”, conclui.
Ao integrar o grupo de 62 países que ratificaram o Protocolo de 2014, o Brasil fortalece sua participação na luta internacional contra as formas contemporâneas de escravidão e submete-se ao sistema de supervisão da OIT, reafirmando seu papel na promoção dos direitos humanos no trabalho.
Foto: MPT/MG
