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FUNDO PARTIDÁRIO DISTRIBUI R$ 573 MILHÕES A 19 PARTIDOS NO 1º SEMESTRE DE 2025

Valores repassados mensalmente sustentam estrutura administrativa das siglas e seguem critérios definidos por lei
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O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário, distribuiu R$ 573.210.455,03 entre os diretórios nacionais de 19 partidos políticos nos primeiros seis meses de 2025. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e refletem o repasse de recursos públicos destinados à manutenção das legendas, conforme previsto na Lei nº 9.096/95.

 

Além da dotação orçamentária regular, também foram repassados R$ 45.731.348,85 arrecadados com multas eleitorais entre janeiro e maio deste ano, totalizando mais de R$ 618 milhões para as agremiações.

 

Como funciona o Fundo Partidário?

 

Criado pela Lei nº 4.740/1965, o Fundo é composto por verbas públicas da União, multas, penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral, além de doações voluntárias. O montante é repassado mensalmente, em formato de duodécimos (divisão do total anual em 12 partes), e pode ser usado para despesas como folha de pagamento, contas de serviços públicos, aluguel, transporte e outras atividades administrativas dos partidos.

 

A divisão interna entre diretórios municipais, estaduais e nacional é regulada por cada estatuto partidário.


Partidos que mais receberam

 

O ranking dos partidos que mais se beneficiaram dos repasses no 1º semestre é liderado pelo Partido Liberal (PL), que recebeu R$ 95,9 milhões em dotação orçamentária e R$ 7,3 milhões em multas. Em seguida aparecem:

 

  • PT: R$ 70,2 milhões (dotação) + R$ 5,5 milhões (multas)
  • União Brasil: R$ 53,8 milhões + R$ 4,3 milhões
  • PP: R$ 48,3 milhões + R$ 3,6 milhões
  • Republicanos: R$ 43,9 milhões + R$ 3,3 milhões

 

Partidos com menores repasses

 

Na outra ponta, os partidos com menor volume de recursos no período foram:

 

  • Rede Sustentabilidade: R$ 5,9 milhões + R$ 474 mil
  • PV: R$ 6,0 milhões + R$ 474 mil
  • Cidadania: R$ 7,6 milhões + R$ 738 mil

 

Critérios de distribuição

 

A legislação estabelece que 95% do valor do Fundo Partidário deve ser distribuído entre os partidos com base na proporção dos votos obtidos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral. Os 5% restantes são repartidos de maneira igualitária entre os partidos que cumprirem os requisitos constitucionais para recebimento.

 

Siglas contempladas e cláusula de desempenho

 

Receberam recursos em forma de duodécimos os seguintes partidos: Avante, Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

 

Outras 10 legendas não foram contempladas por não atingirem a chamada cláusula de desempenho, que condiciona o acesso ao Fundo ao alcance de determinado percentual de votos e cadeiras no Congresso Nacional: Novo, UP, PSTU, PRTB, PMB, PCO, PCB, Mobiliza, DC e Agir.


Informações: TSE