Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última quarta-feira (23) a Lei 25.376/2025, que institui medidas voltadas ao combate à desinformação deliberada, também conhecida como fake news, no âmbito do Estado.
De autoria do deputado Professor Cleiton (PV), a nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 603/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e modifica três leis estaduais já em vigor, incorporando dispositivos com foco na integridade informacional e na ética comunicativa.
Propaganda pública e combate à desinformação
A Lei 13.768/2000, que disciplina a propaganda e publicidade promovidas pelo Estado, passa a conter como diretriz o “enfrentamento da desinformação, da informação fraudulenta e das notícias falsas”.
Democratização da comunicação
A nova legislação também altera a Lei 20.818/2013, que institui a Semana Estadual pela Liberdade de Expressão e pelo Direito à Informação Pública. O texto agora prevê, expressamente, que as ações desenvolvidas durante esse período deverão incluir atividades de combate às fake news, promovendo o direito à informação confiável e verificável.
Uso ético das tecnologias de comunicação
Por fim, a Lei 20.629/2013, que cria a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, também foi modificada. As atividades programadas deverão abordar a prevenção ao compartilhamento de conteúdos falsos, bem como incentivar o uso crítico e ético das ferramentas digitais.
Ao comentar a sanção da norma, o deputado Professor Cleiton afirmou, em publicação nas redes sociais: “Essa lei nasce de um princípio simples, mas fundamental: a população tem o direito de saber a verdade. Boatos, manipulações e ataques à democracia não podem ser tolerados e, agora, estão na mira da lei.”
A Lei 25.376/2025 insere-se em um contexto mais amplo de enfrentamento à desinformação institucionalizada, reforçando o papel do poder público na proteção da esfera pública informacional e no fortalecimento da cidadania digital.
