A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, nesta segunda-feira (28), a Portaria Normativa nº 186/2025, que atualiza as diretrizes para a celebração de acordos de não persecução civil no âmbito da improbidade administrativa, no contexto da atuação da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
O novo normativo substitui a Portaria Normativa AGU nº 18/2021, tornando-se necessário diante das alterações promovidas pela Lei nº 14.320/2021, que reformulou diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), e das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.042 e 7.043. Esses julgamentos reafirmaram a legitimidade da AGU para firmar esse tipo de acordo, mesmo nos casos de ações ajuizadas por outros legitimados.
Entre as principais inovações incorporadas pela nova portaria está a exigência do ressarcimento integral do dano como condição para a celebração do acordo, além da previsão expressa de necessidade de homologação judicial, independentemente da fase processual em que o ajuste for firmado — seja antes ou após o ajuizamento da ação por improbidade administrativa.
Com a atualização normativa, a AGU busca conferir maior efetividade à tutela do patrimônio público, reduzir a litigiosidade e mitigar o risco de prescrição das pretensões estatais, promovendo maior celeridade e eficiência na condução das ações por improbidade administrativa.
