A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou eliminação de candidato aprovado em concurso público da Caixa Econômica Federal que, embora inscrito para concorrer pelo sistema de cotas raciais, foi classificado dentro das vagas destinadas à ampla concorrência. O motivo da exclusão havia sido a ausência do candidato no procedimento de heteroidentificação. O colegiado, por maioria, seguiu o voto do relator, desembargador federal Newton Ramos. O acórdão foi publicado em 18 de julho.
Em seu voto, o magistrado reafirmou entendimento consolidado na jurisprudência do TRF1 no sentido de que a não realização do procedimento de heteroidentificação não pode, por si só, ensejar a exclusão de candidato aprovado na modalidade de ampla concorrência, salvo comprovada má-fé ou tentativa de fraude.
“Mesmo que se conclua pela ausência dos requisitos para o candidato concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ou ainda que este deixe de comparecer ao procedimento de heteroidentificação, não é razoável obstar sua participação na lista de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente para tanto e não haja indícios de dolo ou má-fé em sua conduta”, destacou o relator.
Verificação de cotas não interfere em aprovação geral
A tese foi sintetizada na ementa do acórdão, que fixou como premissa:
"A eliminação de candidato aprovado em vaga da ampla concorrência, em razão do não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O procedimento de heteroidentificação restringe-se à verificação da elegibilidade à reserva de vagas e não pode obstar a nomeação pela ampla concorrência, se preenchidos os requisitos e ausente má-fé."
A decisão destaca a autonomia dos critérios de avaliação para as modalidades de ampla concorrência e de reserva de vagas, reforçando que o procedimento de heteroidentificação tem função específica: verificar a elegibilidade ao sistema de cotas, e não criar óbice adicional à nomeação daqueles que atingem classificação suficiente nas vagas gerais.
O Brasil37 procurou o advogado responsável pela ação, Israel Mattozo. Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, o jurista lembrou que o objetivo dos concursos é selecionar os melhores dentre os melhores para ocupar cargos públicos. “Eliminar um candidato aprovado na ampla concorrência por faltar à entrevista de heteroidentificação, além de desarrazoado e desproporcional, como confirmou o Tribunal, fere o princípio da eficiência”, alertou o advogado.
Para Mattozo, a exclusão nesses casos, sem má-fé comprovada, restringe o direito fundamental de acesso a cargos públicos por motivo absolutamente alheio ao mérito do candidato. “É uma jurisprudência que se alinha à proteção da boa-fé e da segurança jurídica, especialmente em concursos de grande escala, em que situações como essa são recorrentes. A tendência é que esse entendimento seja seguido por outros tribunais”.
Foto: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Agravo de Instrumento nº 1029150-04.2024.4.01.0000
