O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de São José dos Campos para que seja elaborado um projeto de lei disciplinando a reserva de vagas a candidatos negros e pardos em concursos públicos municipais. O documento, datado desta segunda-feira (15), fixa um prazo de 30 dias para a criação da proposta legislativa e mais 60 dias para sua sanção, consolidando um calendário de implementação de 90 dias.
A iniciativa do MP decorre da constatação de que o município não possui, até o momento, legislação ou ato normativo que regulamente cotas raciais no âmbito dos certames municipais. A ausência de disciplina normativa, segundo a recomendação, contraria princípios constitucionais da igualdade material e da inclusão, além de destoar da política pública já consolidada em âmbito federal e em diversos estados e municípios brasileiros.
Conteúdo mínimo da futura lei
O documento sugere parâmetros para a futura lei, que deverá estabelecer percentuais mínimo e máximo de vagas reservadas, critérios para autodeclaração étnico-racial, forma de classificação dos candidatos e mecanismos de controle para coibir fraudes. Tais elementos são considerados indispensáveis para a segurança jurídica e a efetividade da política afirmativa.
Lei Federal e ausência de legislação estadual
O Estado de São Paulo é um dos poucos no Brasil que ainda não possui legislação específica que estabelece cotas raciais no serviço público estadual. Alguns concursos utilizam, por analogia, normais federais. Atualmente, está em vigência a Lei Federal nº 15.142/2025, sancionada pelo presidente Lula e que veio substituir a Lei Federal nº 12.990/2014, que criou a política de cotas raciais no âmbito da administração pública federal.
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