Controle e Transparência

Justiça Federal determina obrigatoriedade de vistoria do Ibama para concessão de licenciamentos para mineradoras na Serra do Curral (MG)

Sentença confirma que grandes projetos na Mata Atlântica exigem dupla checagem ambiental e proíbe empresas de retirar vegetação sem autorização federal

Justiça Federal determina obrigatoriedade de vistoria do Ibama para concessão de licenciamentos para mineradoras na Serra do Curral (MG)

A Justiça Federal acolheu os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o licenciamento do Complexo Minerário Serra do Taquaril, na Serra do Curral, em Minas Gerais, não pode avançar sem a aprovação técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sentença obriga a mineradora Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) a interromper qualquer retirada de vegetação na área até que o órgão federal analise e autorize formalmente o impacto ambiental no bioma Mata Atlântica.


A ação foi ajuizada após o MPF identificar que o licenciamento conduzido pelo estado de Minas Gerais dispensou indevidamente a participação do Ibama. O projeto da mineradora prevê a extração de 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de 13 anos e a destruição de mais de 100 hectares de vegetação nativa, área que equivale a cerca de 100 campos de futebol.


A dupla checagem – Um dos pontos centrais defendidos pelo MPF é a necessidade de um controle rigoroso sobre a Mata Atlântica, que é considerada Patrimônio Nacional pela Constituição. Segundo a lei, empreendimentos de grande porte que pretendem retirar vegetação desse bioma precisam passar por uma espécie de dupla checagem: a autorização do órgão estadual e a anuência prévia do Ibama.


No caso da Serra do Curral, a legislação estabelece que qualquer intervenção acima de 50 hectares exige esse aval federal. Como o projeto da Tamisa supera amplamente esse limite, a Justiça entendeu que a dispensa do Ibama foi ilegal. A decisão reforça que a mineração, por ser uma atividade de alto impacto, deve se submeter a regras mais rígidas de proteção.


Proteção contra danos irreversíveis

Ao acolher o argumento do MPF de que há incertezas sobre o estágio de preservação dos campos rupestres e matas da região, a sentença estabeleceu que, em casos de dúvida técnica, deve prevalecer o princípio do in dubio pro natura. Ou seja, na dúvida, decide-se em favor da natureza.


Dessa forma, o Ibama foi orientado a adotar a classificação mais restritiva possível durante sua análise técnica. Se ficar comprovado que a área possui vegetação primária (mata original nunca desmatada), a retirada é proibida por lei para fins de mineração.


Impacto prático

Com a decisão, a mineradora fica proibida de realizar qualquer ato de supressão vegetal na região da Serra do Curral enquanto não obtiver o aval do Ibama. Caso a empresa desobedeça à ordem, poderá sofrer sanções judiciais imediatas. O Ibama, por sua vez, está obrigado a processar o pedido de autorização de forma independente, realizando vistorias e estudos detalhados sobre a área.


Proteção do Governo Mineiro

Os últimos anos foram marcados pelo compadrio entre o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e a Tamisa. Em 2022, o atual pré-candidato à Presidência da República nomeou a arquiteta Marília Palhares Machado para a presidência do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha). Ela é prima em primeiro grau do advogado Guilherme Augusto Gonçalves Machado, então diretor da mineradora. O Iepha é um dos órgãos responsáveis pela fiscalização das obras de impacto ambiental e destrutivo na Serra do Curral.


Processo: Ação Civil Pública nº 1025469-43.2022.4.01.3800