Cortes Superiores

TST multa Ortobom em R$ 300 mil por falta de mulheres em cargos de gerência

Tribunal negou recurso e manteve decisão regional com base em protocolo de julgamento de perspectiva de gênero

TST multa Ortobom em R$ 300 mil por falta de mulheres em cargos de gerência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil em razão de práticas discriminatórias relacionadas à promoção de mulheres para cargos de liderança. A decisão rejeitou recurso da empresa e confirmou entendimento das instâncias anteriores de que houve discriminação de gênero na unidade industrial de Arapongas (PR).


A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação iniciada em 2022. O procedimento apontou que, entre os 289 empregados da fábrica paranaense, os 22 cargos de gerência e os dois de subgerência eram ocupados exclusivamente por homens, sem que a empresa apresentasse justificativa objetiva para essa composição.


Durante a fase de instrução, uma ex-coordenadora de recursos humanos afirmou que mulheres se candidatavam às vagas de chefia, mas não eram selecionadas. Segundo seu depoimento, existia uma orientação interna para privilegiar candidatos homens, ainda que houvesse dificuldades no preenchimento das vagas, o que reforçou a tese de existência de uma prática discriminatória estrutural.


Ao analisar o recurso, o relator do processo, ministro Alberto Bastos Balazeiro, concluiu que a empresa não conseguiu afastar os indícios de discriminação evidenciados pelos autos. Para o magistrado, a completa ausência de mulheres em cargos de gestão, desacompanhada de critérios objetivos capazes de justificar essa realidade, constitui elemento suficiente para caracterizar discriminação indireta, sobretudo diante da dificuldade inerente à produção de prova em situações dessa natureza.


O ministro também afastou o argumento de que a indenização seria excessiva, entendendo que o valor fixado é proporcional à gravidade da conduta e compatível com a finalidade pedagógica da condenação por dano moral coletivo.


O julgamento observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. Em seu voto, Balazeiro ressaltou que a atuação do Judiciário deve considerar as desigualdades estruturais que dificultam o acesso das mulheres a posições de comando e adotar uma postura ativa para superar vieses inconscientes que perpetuam práticas discriminatórias.


Medidas além da indenização

Além da indenização, a Ortobom deverá implementar uma série de medidas destinadas a ampliar a participação feminina na liderança da empresa. Entre elas estão o preenchimento de, no mínimo, 20% dos cargos de gestão por mulheres no prazo de um ano, percentual que deverá alcançar 30% no ano seguinte, a criação de um programa de desenvolvimento profissional voltado às trabalhadoras e a garantia de que pelo menos 40% dos candidatos nos processos seletivos para funções gerenciais sejam mulheres.


Embora a ACP não tenha sido julgada com fundamento na Lei da Igualdade Salarial, o TST destacou que a discriminação no acesso a cargos de chefia também produz impactos relevantes sobre a remuneração, uma vez que essas funções normalmente concentram as maiores faixas salariais. A decisão foi fundamentada na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vedam qualquer forma de discriminação por motivo de sexo nas relações de trabalho.


Em nota, a Ortobom afirmou que a discussão envolve apenas uma de suas 13 unidades industriais e que a situação não representa a realidade da companhia. A empresa declarou manter compromisso com a igualdade de oportunidades e informou que atualmente possui uma mulher no cargo de CEO, sustentando que sua política de gestão é baseada na meritocracia.


Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, por envolver predominantemente a análise das provas produzidas no processo e a aplicação de normas constitucionais que asseguram a igualdade entre homens e mulheres, a decisão do TST tende a servir como importante precedente para casos semelhantes envolvendo discriminação de gênero no acesso a cargos de liderança.