Direito nos Municípios

TJMG SUSPENDE LEI QUE AMPLIAVA DESCONTOS NA OUTORGA ONEROSA EM BELO HORIZONTE

Norma teria implicado renúncia fiscal sem estudo de impacto orçamentário

TJMG SUSPENDE LEI QUE AMPLIAVA DESCONTOS NA OUTORGA ONEROSA EM BELO HORIZONTE

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em decisão liminar, a eficácia da Lei Municipal nº 11.775/2024, que alterou as regras de cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) no município de Belo Horizonte. A medida cautelar foi concedida pela desembargadora Cláudia Maia, no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MG).


A norma, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada após a rejeição de veto do então prefeito Fuad Noman, ampliava o alcance de benefícios fiscais concedidos por legislação anterior (Lei nº 11.513/2023), estendendo descontos da OODC a empreendimentos que haviam protocolado projetos antes da vigência da nova sistemática de cálculo.


Na petição inicial, o PT argumentou que a ampliação dos descontos implica renúncia de receita estimada em R$ 36 milhões, sem a devida apresentação de estudos de impacto orçamentário-financeiro, em desrespeito ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O partido também apontou possível comprometimento dos repasses ao Fundo Municipal de Habitação Popular, que recebe parte dos valores arrecadados com a OODC.


A magistrada acatou os argumentos e destacou, na decisão, que a manutenção da norma em vigor poderia acarretar prejuízos contínuos às políticas públicas habitacionais. “A cada dia em que a norma permanece em vigor, mais empreendimentos podem se beneficiar dos descontos nela previstos, ampliando o montante da renúncia fiscal e reduzindo os recursos destinados ao Fundo Municipal de Habitação Popular”, assinalou.


A OODC é um instrumento previsto no Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei nº 11.181/2019), que estabelece um coeficiente básico único de aproveitamento do solo e condiciona construções além desse limite ao pagamento de contrapartida financeira ao Município.


A Câmara Municipal, autora da norma contestada, apresentou manifestação pela improcedência do pedido liminar, enquanto o Executivo municipal manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.


Em entrevista ao programa Café com Política, da Rádio O Tempo, o vereador Bruno Pedralva (PT) comentou a decisão. “A Câmara Municipal, de uma forma, na nossa opinião, inadequada, injusta e ilegal, aprovou no ano passado a 'Bolsa Empreiteiro': perdoou dívidas relacionadas à outorga onerosa na casa de R$ 36 milhões de grandes construtoras. Isso é um absurdo. É como se um cidadão não pagasse IPTU e depois tivesse uma lei lá na Câmara só perdoando dívida de IPTU”, disse o parlamentar. 


O mérito da ADI ainda será apreciado pelo Órgão Especial do TJMG.