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Justiça condena big techs e desenvolvedoras de jogos a pagar R$ 298 milhões por loot boxes voltadas a crianças e adolescentes

Decisão da Vara da Infância e da Juventude do DF reconhece caráter abusivo do mecanismo de recompensas aleatórias e impõe medidas de transparência, controle de idade e reembolso de valores gastos por menores

Justiça condena big techs e desenvolvedoras de jogos a pagar R$ 298 milhões por loot boxes voltadas a crianças e adolescentes

A Justiça do Distrito Federal proferiu uma das mais expressivas condenações já impostas ao setor de tecnologia e entretenimento digital no Brasil ao responsabilizar plataformas digitais e desenvolvedoras de jogos eletrônicos pela utilização de loot boxes em produtos acessados por crianças e adolescentes. As informações são do Portal Tilt, do UOL.


As condenações, que somam R$ 298 milhões por danos morais coletivos, foram fixadas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal no âmbito de ação civil pública proposta pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced).


A decisão alcança empresas responsáveis tanto pela distribuição quanto pelo desenvolvimento de jogos que utilizam sistemas de recompensas aleatórias mediante pagamento. Entre as condenadas estão Apple, Microsoft, Google, Sony, Tencent, Ubisoft, Valve, Riot Games, Electronic Arts e Konami.


As loot boxes, popularmente conhecidas como “caixas-surpresa”, consistem em mecanismos pelos quais o usuário realiza um pagamento para obter uma recompensa virtual cujo conteúdo permanece desconhecido até a abertura da caixa. Para a juíza Rejane Zenir, responsável pelo caso, o sistema reproduz características típicas de jogos de azar ao estimular compras sucessivas baseadas na expectativa de obtenção de itens raros ou valiosos, especialmente entre consumidores mais vulneráveis.


Na ação, a Anced sustentou que as loot boxes funcionam como uma espécie de “roleta digital”, explorando mecanismos psicológicos de recompensa e incentivando comportamentos compulsivos. Segundo a entidade, a ausência de transparência quanto às probabilidades de obtenção dos itens e a ampla utilização do recurso em jogos populares entre crianças e adolescentes configuram prática abusiva incompatível com o sistema de proteção integral previsto no ordenamento jurídico brasileiro.


Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a ilicitude da prática já decorria da legislação vigente antes mesmo da entrada em vigor do chamado Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. De acordo com a decisão, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já vedava modalidades de publicidade abusiva direcionadas ao público infantojuvenil, especialmente aquelas associadas à distribuição de prêmios, promoções e mecanismos que exploram a vulnerabilidade do consumidor infantil.


A magistrada também atribuiu responsabilidade às plataformas digitais que disponibilizam os jogos ao público. Segundo a sentença, essas empresas tinham conhecimento da estrutura de monetização adotada pelos produtos hospedados em seus marketplaces e obtinham vantagem econômica com a comercialização dos conteúdos. Para a julgadora, a exploração comercial de mecanismos baseados em recompensas aleatórias constitui parte deliberada do modelo de negócios adotado pelas empresas envolvidas.


Além da condenação financeira, a decisão impôs uma série de obrigações destinadas a ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. As empresas deverão informar de forma expressa o caráter aleatório das recompensas oferecidas, divulgar as probabilidades exatas de obtenção de cada item, implementar mecanismos efetivos de verificação etária e criar sistemas de reembolso para valores gastos por menores de idade sem autorização dos responsáveis legais.


Na fixação dos valores indenizatórios, a magistrada considerou a gravidade da conduta, a extensão temporal da prática, o alcance nacional das plataformas e a expressiva capacidade econômica das empresas condenadas. Os recursos decorrentes das condenações serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.


A decisão ainda é passível de recurso perante as instâncias superiores.


Confira o valor das condenações:


Apple - R$ 50 milhões (responsável pela App Store)

Microsoft - R$ 50 milhões (responsável pela Microsoft Store)

Google - R$ 40 milhões (responsável pela Play Store)

Sony - R$ 40 milhões (responsável pela PlayStation Network)

Tencent - R$ 50 milhões (desenvolvedora do PUBG Mobile)

Ubisoft - R$ 10 milhões (desenvolvedora do Tom Clancy's Rainbow Six Siege)

Valve - R$ 10 milhões (desenvolvedora do Counter-Strike)

Riot Games - R$ 15 milhões (desenvolvedora do League of Legends)

Electronic Arts - R$ 20 milhões (desenvolvedora dos jogos de futebol Fifa, EA Sports UFC Mobile, Apex Legends, Plants vs Zombies, entre outros)

Konami - R$ 8 milhões (desenvolvedora do PES 2019, eFootball PES 2021 Mobile e Yu-Gi-Oh! Duel Links)

Nintendo - R$ 5 milhões (desenvolvedora do Mario Kart Tour)