Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei Federal nº 15.176, que insere pessoas com fibromialgia no rol de pessoas com deficiência para fins legais no Brasil. A norma passa a valer a partir de janeiro de 2026, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.
O Brasil37 procurou o advogado Israel Mattozo, membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, para comentar os efeitos da nova lei para uma parcela específica de pessoas: candidatos de concursos públicos que são acometidos da doença. Sócio fundador do Escritório de Advocacia Mattozo, Freitas & Ribeiro e diretor de Relações Institucionais do Instituto Pontes de Miranda, o jurista falou sobre os principais aspectos da legislação. Confira a entrevista:
Qual é o principal impacto da nova lei para o universo dos concursos públicos?
O principal impacto será a ampliação do rol de candidatos elegíveis à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência. A Lei nº 15.176/2025 reconhece a fibromialgia como deficiência, desde que haja comprovação da limitação funcional nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Isso significa que, a partir de janeiro de 2026, candidatos diagnosticados com a síndrome poderão pleitear a inscrição na condição de PCD nos concursos públicos, o que lhes garante, entre outros direitos, reserva de vagas, adaptações razoáveis durante as etapas e prioridade na nomeação, quando for o caso.
Como funcionará a comprovação da condição de PCD para candidatos com fibromialgia?
A lei exige que a equiparação da fibromialgia à deficiência seja aferida caso a caso, mediante avaliação de equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa equipe deve analisar não apenas a existência do diagnóstico clínico, mas sobretudo o grau de impedimento para o desempenho de atividades em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme previsto no artigo 2º da Lei 13.146/2015. Portanto, não basta apenas apresentar um laudo médico com o CID da fibromialgia; será necessário comprovar que a síndrome impõe barreiras sociais ou funcionais concretas, que caracterizem efetivamente a deficiência.
A banca examinadora pode recusar a inscrição de um candidato com fibromialgia como PCD?
Sim, desde que fundamente a decisão com base na avaliação técnica da equipe médica oficial. O deferimento da inscrição na condição de PCD continua sendo condicionado à perícia, que poderá indeferir o pedido se entender que não há impedimento significativo. Contudo, com a nova legislação, a fibromialgia passa a integrar expressamente o rol de condições possíveis de serem reconhecidas como deficiência, o que tende a gerar maior uniformidade e segurança jurídica nos editais e decisões das comissões organizadoras.
A lei se aplica a concursos já em andamento ou com edital publicado antes de 2026?
Não. A Lei 15.176/2025 prevê sua entrada em vigor após 180 dias da publicação, ou seja, em janeiro de 2026. A partir dessa data, os concursos cujos editais forem publicados deverão observar a nova previsão legal. Concursos em andamento, ainda que tenham fases posteriores ocorrendo após a vigência, não estão obrigados a aplicar a nova regra, pois prevalece o princípio do edital como lei do certame.
Em que medida a nova lei se articula com os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana?
A inclusão da fibromialgia como deficiência é uma aplicação concreta dos princípios da isonomia substancial e da dignidade da pessoa humana, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 5º da Constituição Federal. A legislação reconhece que há formas de deficiência que não se manifestam de forma visível ou ostensiva, mas que ainda assim impõem severas limitações ao exercício de atividades e à participação social. É um avanço na construção de políticas públicas inclusivas, voltadas à acessibilidade plena e à igualdade de oportunidades no serviço público.
Essa mudança pode impactar outros direitos além dos concursos públicos?
Sim. A equiparação da fibromialgia à condição de PCD amplia o acesso a diversas políticas públicas específicas, como isenção de impostos para aquisição de veículos (IPI), prioridade em processos judiciais, programas de reabilitação profissional, benefícios assistenciais e inclusão no Cadastro Nacional de PCD. Nos concursos, esse reconhecimento não apenas facilita o ingresso no serviço público, mas também garante acesso a adaptações nas etapas do certame e ao direito de não discriminação.
Qual recomendação o senhor daria a candidatos diagnosticados com fibromialgia que queiram concorrer como PCD?
Minha recomendação é que comecem desde já a organizar seus documentos médicos, priorizando laudos atualizados, acompanhamentos clínicos e relatos funcionais que demonstrem como a fibromialgia impacta sua vida laboral e social. A qualidade da documentação será fundamental na etapa de análise da condição pela banca. Além disso, acompanhar as discussões jurídicas e jurisprudenciais sobre o tema será essencial, sobretudo nos primeiros concursos após a vigência da lei, quando ainda poderá haver certa resistência ou insegurança interpretativa.
Para concluir: a Lei nº 15.176/2025 é um avanço relevante para o direito antidiscriminatório e para o fortalecimento do princípio da acessibilidade no setor público. Mas seu sucesso prático dependerá da atuação técnica das bancas examinadoras, da fiscalização das instituições públicas e do engajamento dos candidatos, que agora têm respaldo legal para reivindicar direitos historicamente negados.
