Direito nos Municípios

Prefeitura de Piracicaba (SP) é responsabilizada após diagnóstico tardio de tumor cerebral em paciente

Após 57 dias de espera para realização de uma tomografia, homem faleceu em virtude do agravamento da doença

Prefeitura de Piracicaba (SP) é responsabilizada após diagnóstico tardio de tumor cerebral em paciente

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba que responsabilizou o Município pelo diagnóstico tardio de um tumor cerebral em um homem, que depois veio a falecer. A companheira e os dois filhos da vítima serão indenizados, por danos morais, em R$ 30 mil cada.


No processo, os autores alegaram que foram necessários seis atendimentos médicos em unidade de saúde pública, totalizando 57 dias, para a realização de uma tomografia que permitiu o diagnóstico da doença de forma tardia. Em virtude da gravidade, o paciente chegou a ser submetido a uma cirurgia e sessão de radioterapia, mas não resistiu à extensão do dano cerebral e faleceu.


Ao analisar o recurso do Município, o relator Eduardo Prataviera ressaltou que a prova pericial concluiu que a falta de atenção devida ao estado clínico do paciente pode ter contribuído para a piora do estado de saúde, incluindo a não realização do tratamento oncológico adequado. “Percebe-se que a providência da avaliação especializada e investigação radiológica apenas sobreveio quando o quadro clínico apresentou nítido agravamento”, escreveu o magistrado.


“É possível reconhecer o nexo causal entre a conduta negligente/imperita dos agentes públicos do apelante e a perda de oportunidade de um tratamento adequado e tempestivo, eis que não cuidaram de realizar o diagnóstico e proporcionar o tratamento no momento mais adequado, como seria de se esperar”, concluiu o magistrado


Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.


Processo nº 1008776-50.2018.8.26.0451