Economia

Cartórios registram alta histórica em doações de imóveis diante de mudanças no ITCMD

Expectativa de alterações na forma de cálculo do imposto impulsiona planejamento sucessório e leva famílias a anteciparem a transferência de patrimônio

Cartórios registram alta histórica em doações de imóveis diante de mudanças no ITCMD

O número de escrituras públicas de doação de imóveis atingiu o maior patamar da série histórica no Brasil, impulsionado pela expectativa de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previstas no contexto da reforma tributária. Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) apontam que, em 2025, foram lavradas 185.861 escrituras de doação, volume 59% superior ao registrado em 2020, quando houve 116.225 atos.


Segundo especialistas, o crescimento reflete o movimento de famílias que buscam antecipar a sucessão patrimonial antes da entrada em vigor das novas normas de tributação.


As alterações decorrem da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 227/2026. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas do ITCMD pelos estados, de modo que patrimônios de maior valor sejam tributados com percentuais mais elevados. Também está prevista a substituição do valor patrimonial pelo valor de mercado como base de cálculo do imposto, o que, na prática, tende a elevar o montante devido. O teto da alíquota permanece fixado em 8%.


A expectativa é de que os estados promovam as adaptações legislativas ainda neste ano para permitir a aplicação das novas regras a partir de 2027.


O presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, afirma que o aumento da demanda levou os cartórios a reorganizarem seus procedimentos para acelerar a lavratura das escrituras. Segundo ele, os atos também podem ser realizados de forma eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado.


A tendência de crescimento vem sendo observada desde 2020 e permanece em 2026. Apenas até o fim de maio deste ano, já haviam sido registradas 58.942 escrituras de doação em todo o país.


O avanço das doações também foi acompanhado pelo aumento da arrecadação do ITCMD. Conforme levantamento do Colégio Notarial do Brasil, os estados da Região Sudeste arrecadaram R$ 10,6 bilhões com o tributo em 2025. Em 2020, esse montante havia sido de R$ 6,1 bilhões, o que representa expansão de aproximadamente 73% no período.


Advogados que atuam na área patrimonial relatam crescimento na procura por mecanismos de planejamento sucessório, tanto por meio de doações diretas a herdeiros quanto pela constituição de holdings familiares. Além da tentativa de aproveitar as regras atuais de tributação, muitos clientes buscam simplificar a futura transmissão de bens.


Especialistas observam, contudo, que a reforma tende a reduzir parte das vantagens tributárias tradicionalmente atribuídas às holdings familiares. Isso porque a adoção do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD pode elevar significativamente a tributação sobre os ativos integralizados nessas estruturas.


Apesar da expectativa de aumento da carga tributária, a efetiva aplicação das novas regras dependerá da edição de leis por cada estado. Além disso, deverão ser observados os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, impedindo a cobrança imediata após eventual alteração legislativa.


Nesse contexto, alguns estados já discutem propostas de alteração do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, tramitam projetos que seguem direções opostas: um prevê a adoção de alíquota progressiva limitada a 4%, enquanto outro propõe elevar a alíquota máxima para 8%, também de forma progressiva.


Especialistas alertam, entretanto, que a antecipação de doações não deve ser motivada exclusivamente por razões tributárias. Segundo eles, decisões dessa natureza precisam integrar um planejamento sucessório mais amplo, que contemple aspectos como governança familiar, reserva de usufruto e disponibilidade financeira para suportar os custos da própria operação, evitando que a economia fiscal resulte em futuros conflitos patrimoniais ou societários.