Justiça Federal

Justiça determina que INSS corrija CNIS e emita nova certidão a servidora pública de Santa Catarina

Sentença reconheceu que documentos administrativos eram suficientes para comprovar erro no registro previdenciário e afastou exigência de nova decisão judicial

Justiça determina que INSS corrija CNIS e emita nova certidão a servidora pública de Santa Catarina

A Justiça Federal em Florianópolis determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retifique o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de uma servidora pública municipal e emita uma nova Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Ana Cristina Kramer, da 5ª Vara Federal de Florianópolis, em mandado de segurança impetrado contra ato do gerente executivo do INSS em São José, na Grande Florianópolis. O Escritório de Advocacia Mattozo & Ribeiro atua na ação.

A servidora trabalhou como professora temporária para o Estado de Mato Grosso entre 1999 e 2003. Esse período havia sido averbado como vinculado ao regime próprio de previdência do município de Várzea Grande, mas o próprio Estado e o Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores da cidade mato-grossense (Previvag) reconheceram posteriormente que houve erro material e que as contribuições foram, na realidade, recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social.

Mesmo após a correção administrativa, o INSS condicionou a retificação do CNIS e a emissão de uma nova CTC à apresentação de outra sentença judicial que revogasse a decisão anterior. A autarquia sustentou que não poderia alterar administrativamente uma situação consolidada por decisão judicial transitada em julgado e defendeu a improcedência do pedido.

A Justiça Federal acatou a tese da defesa e afastou esse argumento. A magistrada observou que o INSS não integrou o processo anterior, de modo que os efeitos da coisa julgada, ou seja, do encerramento do processo no Mato Grosso, estavam limitados às partes daquela ação. A sentença também destacou que a Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando identifica vícios, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso analisado, a documentação juntada ao processo demonstrou que o Previvag havia emitido declaração de cancelamento da certidão anterior e reconhecido expressamente que as informações fornecidas originalmente estavam incorretas. Fichas financeiras e uma nova Declaração de Tempo de Contribuição também indicavam que os recolhimentos haviam sido destinados ao INSS.

A juíza considerou esses documentos suficientes para comprovar o direito da servidora à análise e à averbação do período. A sentença também citou o artigo 29-A da Lei 8.213/1991, que assegura ao segurado a possibilidade de pedir a retificação das informações constantes do CNIS mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Com isso, a Justiça concedeu a segurança e reconheceu a validade das fichas financeiras e da nova Declaração de Tempo de Contribuição como prova suficiente para amparar o pedido, o que obriga o INSS a corrigir o CNIS e emitir a nova CTC.

Dever de correção

Responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo apontou para o que considerou o pronto principal do processo. “A sentença reafirma que o CNIS não é um registro imutável, o que se converte em enorme garantia para o segurado. Quando existem documentos idôneos que demonstram erro nas informações previdenciárias, a Administração deve corrigi-las, como bem apontou a juíza. Neste caso, a decisão evitou que uma inconsistência já reconhecida continuasse a produzir efeitos sobre a vida funcional e previdenciária da servidora”, explicou o jurista.

Mattozo lembrou que esse tema já foi pacificado pelo STF e consta em dois dispositivos: a Súmula 473 e o Tema 138 de Repercussão Geral. Confira:

Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Tema 138

Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

Processo nº 5003140-28.2026.4.04.7200.

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