Justiça Federal

Justiça Federal determina bloqueio de R$ 20,5 mil do INSS para pagar aposentada sem benefício há um ano

Aos 71 anos, segurada enfrenta sucessivas falhas no pagamento da aposentadoria; decisão também mantém multa diária de R$ 10 mil e determina regularização dos valores atrasados

Justiça Federal determina bloqueio de R$ 20,5 mil do INSS para pagar aposentada sem benefício há um ano

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio imediato de R$ 20.502,64 em contas da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar o pagamento de valores devidos a uma aposentada de 71 anos. A segurada está há aproximadamente 12 meses sem receber regularmente seus proventos, apesar da existência de determinações judiciais para a regularização do benefício. A medida foi adotada pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diante da persistência de falhas administrativas que comprometeram a subsistência da beneficiária.


Ao analisar o cumprimento de sentença, o juiz federal Flavio Barbosa Kamache considerou que a situação ultrapassou os limites de um simples atraso administrativo. Para o magistrado, a ausência prolongada de pagamento de uma verba alimentar, indispensável à manutenção da aposentada, caracteriza grave violação de direitos fundamentais. A decisão levou em consideração tanto a idade da segurada quanto a sucessão de tentativas frustradas de regularização dos depósitos.


Segundo os documentos examinados pela Justiça, o INSS informou ter cumprido a obrigação de pagamento. Entretanto, os históricos de créditos demonstraram sucessivas rejeições das operações, atribuídas a problemas com a conta bancária ou a inconsistências nos dados utilizados. Na prática, embora o órgão previdenciário alegasse ter adotado as providências necessárias, os valores continuavam sem chegar à beneficiária.


“O que se observa é um ciclo de ineficiência administrativa e descumprimento de ordens judiciais. O INSS alega ter cumprido a obrigação, enquanto os históricos de créditos demonstram sucessivas rejeições por conta inválida ou inconsistências, mantendo a segurada em estado de flagrante vulnerabilidade social”, destacou o juiz.


Diante desse cenário, o magistrado determinou o bloqueio dos recursos necessários ao pagamento dos atrasados. Após a conversão do bloqueio em penhora e a transferência dos valores para uma conta judicial, deverá ser expedido, com a máxima urgência e sem necessidade de nova conclusão dos autos, o alvará de levantamento ou mandado de pagamento em favor da aposentada.


Além da constrição judicial, a decisão estabeleceu uma alternativa para assegurar o recebimento das parcelas que ainda não tenham sido abrangidas pelo bloqueio. O INSS deverá emitir, no prazo de 48 horas, Pagamento Alternativo de Benefício (PAB) ou Complemento Positivo (CP), permitindo que a segurada retire diretamente os valores em uma agência bancária, mediante apresentação de documento de identificação.


A determinação busca contornar os problemas que impediram a efetivação dos créditos anteriores e evitar que novas inconsistências bancárias prolonguem a privação de renda. O magistrado também manteve a multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da obrigação, que continuará incidindo até a comprovação da efetiva regularização do pagamento da aposentadoria.


Para a Justiça, a gravidade do caso decorre especialmente da natureza alimentar do benefício previdenciário e da situação de vulnerabilidade da segurada. Ao determinar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da sentença, o juízo procurou garantir que o reconhecimento judicial do direito se traduza no efetivo recebimento dos valores pela aposentada, após aproximadamente um ano de pagamentos frustrados.