A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) divulgou, no último dia 3 de outubro, edital para concurso da Polícia Penal mineira. Ao todo, foram oferecidas 1.178 vagas: 1.060 para ampla concorrência (816 para homens e 244 para mulheres) e 118 para pessoas com deficiência (91 para homens e 27 para mulheres). O edital, contudo, não fez previsão para reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.
“Minas Gerais não possui uma lei estadual que faça reserva de vagas para cotas raciais nos concursos públicos da Administração Pública Estadual. Porém, nesses casos, o mais comum é que se adote o que é estipulado na legislação federal”, condenou o advogado Israel Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro, especializado em Direito Administrativo, e diretor e professor do Instituto Pontes de Miranda.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais discute, desde 2015, a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos estaduais. Em 2015, a então deputada estadual Marília Campos (PT) protocolou o Projeto de Lei 690/2015, que não foi votado até o final daquela legislatura. Em 2019, foi protocolado um novo projeto, o PL 438/2019, de autoria das deputadas estaduais Beatriz Cerqueira (PT), Andréia de Jesus (PT) e Leninha (PT), que condensou as duas proposições, que ainda precisa ser apreciado, em segundo turno, pelas comissões de Administração Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça. O relator é o deputado Professor Cleiton (PV).
“Não existe obrigatoriedade de aplicação da lei federal, mas esse tem sido o entendimento dos tribunais em todo o país. Quando há omissão legislativa para criação das cotas raciais, o Judiciário tem agido para que a política de ações afirmativas não fique desamparada”, explicou Mattozo. Atualmente, está em vigor a Lei 15.142/2025, que reserva 30% das vagas em concursos federais para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.
Estatuto da Igualdade Racial estadual
Não é a primeira vez que o Governo de Minas ignora as ações afirmativas em concursos públicos do Estado. Em julho deste ano, a Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública para implementação de cotas raciais no concurso da Secretaria de Estado da Educação. O processo ainda tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
“É lamentável que o Estado persista com essa postura mesmo após a aprovação da Lei nº 25.150/2025, que instituiu, ainda que com quinze anos de atraso, o Estatuto da Igualdade Racial em Minas”, comentou Mattozo. “Na lei, em seu artigo 4º, inciso VIII, há previsão expressa de instituição de ações afirmativas, compensatórias e reparatórias por parte do Estado. O que não é implementado nos concursos estaduais”, completou o jurista.
Suspensões pelo país
Em setembro de 2025, a Justiça suspendeu concurso do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul até que o edital fosse modificado, com a inclusão de cotas raciais. Em maio, o Ministério Público de Goiás conseguiu a suspensão do concurso para auditor fiscal do Estado pelo mesmo motivo e ajuizou ações questionando dois concursos da UEG. Em João Pessoa, a Defensoria Pública também ajuizou Ação Civil Pública para suspender concurso da Secretaria de Educação da prefeitura da capital paraibana por ausência de cotas raciais.
Em Pernambuco, após denúncia da OAB, o governo do Estado suspendeu a primeira edição do Concurso Público Unificado (CNU-PE) para adequar o edital às diretrizes vigentes de inclusão racial, já que não havia previsão de reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas. O caso apressou tramitação da da Lei de Cotas no Estado, aprovada no último dia 16 pela Assembleia Legislativa pernambucana.
O TJMG, caso acionado pela Defensoria ou pelo Ministério Público, certamente deverá suspender o concurso e exigir a readequação do edital. Se não acontecer em âmbito estadual, acontecerá quando chegar às cortes superiores, que já têm entendimento pacificado sobre o caso”, avaliou Mattozo. “As cotas raciais representam um instrumento jurídico indispensável para o enfrentamento do racismo estrutural que assola o Brasil. Elas são a resposta mais eficaz à exclusão imposta à população negra e não pode ser desmontada, sob pena de retrocedermos décadas no combate à discriminação racial”, finalizou.