Justiça nos Estados

CONCURSO PARA POLÍCIA PENAL DE MINAS GERAIS NÃO TEM PREVISÃO DE RESERVA DE VAGAS PARA COTAS RACIAIS

Especialista defende que edital seja suspenso até que Governo do Estado faça reparação com base na legislação federal

CONCURSO PARA POLÍCIA PENAL DE MINAS GERAIS NÃO TEM PREVISÃO DE RESERVA DE VAGAS PARA COTAS RACIAIS

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) divulgou, no último dia 3 de outubro, edital para concurso da Polícia Penal mineira. Ao todo, foram oferecidas 1.178 vagas: 1.060 para ampla concorrência (816 para homens e 244 para mulheres) e 118 para pessoas com deficiência (91 para homens e 27 para mulheres). O edital, contudo, não fez previsão para reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.


“Minas Gerais não possui uma lei estadual que faça reserva de vagas para cotas raciais nos concursos públicos da Administração Pública Estadual. Porém, nesses casos, o mais comum é que se adote o que é estipulado na legislação federal”, condenou o advogado Israel Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro, especializado em Direito Administrativo, e diretor e professor do Instituto Pontes de Miranda.


A Assembleia Legislativa de Minas Gerais discute, desde 2015, a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos estaduais. Em 2015, a então deputada estadual Marília Campos (PT) protocolou o Projeto de Lei 690/2015, que não foi votado até o final daquela legislatura. Em 2019, foi protocolado um novo projeto, o PL 438/2019, de autoria das deputadas estaduais Beatriz Cerqueira (PT), Andréia de Jesus (PT) e Leninha (PT), que condensou as duas proposições, que ainda precisa ser apreciado, em segundo turno, pelas comissões de Administração Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça. O relator é o deputado Professor Cleiton (PV).


“Não existe obrigatoriedade de aplicação da lei federal, mas esse tem sido o entendimento dos tribunais em todo o país. Quando há omissão legislativa para criação das cotas raciais, o Judiciário tem agido para que a política de ações afirmativas não fique desamparada”, explicou Mattozo. Atualmente, está em vigor a Lei 15.142/2025, que reserva 30% das vagas em concursos federais para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.


Estatuto da Igualdade Racial estadual

Não é a primeira vez que o Governo de Minas ignora as ações afirmativas em concursos públicos do Estado. Em julho deste ano, a Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública para implementação de cotas raciais no concurso da Secretaria de Estado da Educação. O processo ainda tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


“É lamentável que o Estado persista com essa postura mesmo após a aprovação da Lei nº 25.150/2025, que instituiu, ainda que com quinze anos de atraso, o Estatuto da Igualdade Racial em Minas”, comentou Mattozo. “Na lei, em seu artigo 4º, inciso VIII, há previsão expressa de instituição de ações afirmativas, compensatórias e reparatórias por parte do Estado. O que não é implementado nos concursos estaduais”, completou o jurista.


Suspensões pelo país

Em setembro de 2025, a Justiça suspendeu concurso do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul até que o edital fosse modificado, com a inclusão de cotas raciais. Em maio, o Ministério Público de Goiás conseguiu a suspensão do concurso para auditor fiscal do Estado pelo mesmo motivo e ajuizou ações questionando dois concursos da UEG. Em João Pessoa, a Defensoria Pública também ajuizou Ação Civil Pública para suspender concurso da Secretaria de Educação da prefeitura da capital paraibana por ausência de cotas raciais.


Em Pernambuco, após denúncia da OAB, o governo do Estado suspendeu a primeira edição do Concurso Público Unificado (CNU-PE) para adequar o edital às diretrizes vigentes de inclusão racial, já que não havia previsão de reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas. O caso apressou tramitação da da Lei de Cotas no Estado, aprovada no último dia 16 pela Assembleia Legislativa pernambucana.


O TJMG, caso acionado pela Defensoria ou pelo Ministério Público, certamente deverá suspender o concurso e exigir a readequação do edital. Se não acontecer em âmbito estadual, acontecerá quando chegar às cortes superiores, que já têm entendimento pacificado sobre o caso”, avaliou Mattozo. “As cotas raciais representam um instrumento jurídico indispensável para o enfrentamento do racismo estrutural que assola o Brasil. Elas são a resposta mais eficaz à exclusão imposta à população negra e não pode ser desmontada, sob pena de retrocedermos décadas no combate à discriminação racial”, finalizou.