A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a ocorrência de racismo institucional e discriminação racial contra três candidatas negras durante um processo seletivo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O colegiado aumentou de R$ 20 mil para R$ 35 mil a indenização por danos morais devida a cada uma delas, após concluir que foram submetidas a tratamento desigual e constrangedor em razão de seus cabelos crespos.
O episódio ocorreu em outubro de 2024, durante a seleção para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde. Antes de ingressarem na sala de prova, as candidatas foram obrigadas por fiscais a prender os cabelos, sob a justificativa de que os fios, por serem crespos e volumosos, poderiam esconder objetos não autorizados. A exigência não estava prevista no edital e não foi aplicada às demais participantes.
As candidatas Rayanne Elisabete da Silva Diogo, Ana Gabriele Galdino Oliveira e Mariana Gorjão Lainn registraram ocorrência policial e apresentaram reclamações à universidade. A própria Uerj reconheceu administrativamente a inadequação da abordagem, afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo do programa de Serviço Social, posteriormente realizado novamente.
Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido o constrangimento sofrido pelas candidatas e condenado a universidade ao pagamento de R$ 20 mil para cada uma. A sentença, entretanto, considerou insuficientes as provas de que a conduta dos fiscais tivesse motivação racial. As três mulheres recorreram, sustentando que a exigência imposta exclusivamente a candidatas negras não poderia ser dissociada da discriminação racial. Elas pediram o aumento da indenização para, no mínimo, R$ 50 mil por pessoa.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, considerou que o conjunto de provas demonstrou que a abordagem incidiu exclusivamente sobre características fenotípicas associadas à população negra. Para o magistrado, a exigência seletiva configurou discriminação indireta e racismo institucional, com violação aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.
O acórdão também afastou o argumento de que a inexistência de uma orientação oficial para prender os cabelos excluiria a responsabilidade da universidade. Segundo o colegiado, os fiscais atuavam por delegação da instituição durante o processo seletivo, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelos danos decorrentes de sua atuação.
Na definição do valor indenizatório, os desembargadores consideraram que os R$ 20 mil inicialmente estabelecidos eram insuficientes diante da gravidade da discriminação, do reconhecimento institucional da conduta e dos danos provocados às vítimas. A reparação foi elevada, por unanimidade, para R$ 35 mil por candidata, totalizando R$ 105 mil. O colegiado também levou em conta a função pedagógica da indenização, destinada a desestimular a repetição de práticas discriminatórias.
Em nota encaminhada à imprensa, a Uerj informou que respeita a decisão judicial e reiterou ter reconhecido o erro dos fiscais à época dos fatos. A universidade afirmou ainda que prestou acolhimento às candidatas, reorientou os profissionais envolvidos e adotou medidas de prevenção ao preconceito.
O processo tramita sob o número 3004575-21.2025.8.19.0001