Justiça nos Estados

PGE tenta derrubar sentença que levou candidata eliminada em 2.018º lugar a tomar posse como delegada

Estado do Maranhão contesta decisão que permitiu a candidata barrada ainda na prova objetiva avançar no concurso; Ministério Público também defende reforma da sentença

PGE tenta derrubar sentença que levou candidata eliminada em 2.018º lugar a tomar posse como delegada

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão tenta reverter na Justiça uma situação incomum criada no concurso de 2017 para delegado da Polícia Civil. Uma candidata que terminou a prova objetiva na 2.018ª colocação, muito distante da cláusula de barreira que permitia apenas aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência avançar para a prova discursiva, conseguiu judicialmente prosseguir na seleção e, oito anos depois, tomou posse como delegada.


Ariana Sampaio Sousa assumiu o cargo em maio de 2025 após obter sentença favorável na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e sustenta que a candidata não poderia ter sido beneficiada por uma lei aprovada em 2024 para flexibilizar a cláusula de barreira do concurso. O Ministério Público do Maranhão, em parecer na segunda instância, também se manifestou pela reforma da sentença.


O concurso oferecia 20 vagas imediatas para delegado e previa cadastro de reserva com 80 candidatos. Ariana obteve 60 pontos na prova objetiva e alcançou as pontuações mínimas exigidas em cada bloco de disciplinas. A nota, porém, deixou a candidata na 2.018ª posição. Pelas regras do edital, somente os 225 primeiros classificados na ampla concorrência teriam a prova discursiva corrigida e poderiam seguir normalmente na seleção.


A candidata questionou a eliminação na Justiça. Durante a disputa judicial, conseguiu liminar que lhe permitiu continuar no certame e posteriormente concluiu com aprovação o Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil.


Anos depois da realização da prova, entrou em vigor a Lei Estadual nº 12.212/2024. A norma autorizou o governo maranhense a flexibilizar a cláusula de barreira para convocação ao curso de formação e composição do cadastro de reserva. A nova legislação tornou-se um dos fundamentos utilizados pela candidata para defender sua permanência na seleção.


Em abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos julgou o pedido procedente. Embora tenha reconhecido que o Supremo Tribunal Federal admite a utilização de cláusulas de barreira em concursos públicos, o magistrado considerou que sua aplicação deveria observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A aprovação posterior de Ariana no curso de formação também pesou na conclusão.


A sentença anulou a eliminação e determinou a nomeação e posse. Ariana assumiu como delegada em 12 de maio de 2025 e atualmente está lotada em Bacabal.


PGE diz que lei não alcança candidata eliminada na primeira fase

É justamente a aplicação da lei de 2024 ao caso de Ariana que está no centro da reação da Procuradoria-Geral do Estado. A PGE sustenta que a flexibilização autorizada pela legislação não abriu as portas do concurso indistintamente para candidatos que haviam ficado abaixo da cláusula de barreira. Na interpretação do Estado, a medida alcançaria candidatos considerados aptos em todas as fases da primeira etapa da seleção.


A situação de Ariana seria diferente. Eliminada após a prova objetiva, ela não havia alcançado classificação suficiente sequer para ter acesso à prova discursiva pelas regras originais do concurso.


O Estado argumenta ainda que manter a sentença pode comprometer a isonomia da seleção e produzir efeito sobre outros candidatos que também atingiram as notas mínimas, mas ficaram fora da classificação necessária para avançar. Para a PGE, permitir que uma candidata ultrapasse a cláusula de barreira e chegue ao cargo sem ter obtido originalmente classificação para seguir à etapa seguinte coloca em discussão a própria integridade das regras aplicadas aos demais concorrentes.


Ministério Público também quer reforma da sentença

A tese da PGE recebeu apoio do Ministério Público do Maranhão na segunda instância. Em parecer assinado pela procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, o órgão defendeu que o TJMA reforme a sentença.


Para o MPMA, admitir a nomeação de candidata que não alcançou a classificação necessária para prosseguir originalmente no concurso representa tratamento desigual em relação aos demais participantes submetidos à mesma cláusula de barreira.


O posicionamento chama atenção porque, na primeira instância, outro representante do Ministério Público havia chegado a conclusão diferente. Naquela fase, o promotor João Leonardo Sousa Pires Leal se manifestou favoravelmente à anulação da cláusula de barreira para permitir o prosseguimento de Ariana. Agora, caberá ao TJMA decidir se mantém a sentença que possibilitou a posse ou acolhe os argumentos da PGE e do Ministério Público.


Ariana é filha de Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Maranhão, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. A reportagem publicada pelo UOL, que revelou o caso, não apresenta elementos que indiquem interferência de qualquer dos dois no concurso ou na ação judicial. O parentesco, portanto, não permite por si só estabelecer relação entre as funções ocupadas pelos familiares e o resultado obtido pela candidata.


Enquanto o recurso não é julgado, Ariana permanece no cargo por força da sentença de primeira instância.