Justiça nos Estados

STF proíbe contratação temporária para funções da polícia penal em Goiás

Corte estabelece que Estado terá dois anos para regularizar quadro de pessoal

STF proíbe contratação temporária para funções da polícia penal em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Goiás não pode contratar temporariamente vigilantes penitenciários para exercer funções próprias da polícia penal. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7069.


A ação foi proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra trechos da Lei Estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021 que autorizam a contratação temporária de pessoal para atender a necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na área de segurança pública. A associação questionava a possibilidade de usar esse regime para contratar vigilantes penitenciários temporários para atuar no sistema prisional.


Corpo profissional próprio e estável

Seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques, o Tribunal considerou a medida inconstitucional. O ministro explicou que a Emenda Constitucional (EC) 104/2019 inseriu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema constitucional de segurança pública e definiu o concurso público e a transformação dos cargos preexistentes como formas de ingresso na carreira.


Segundo Nunes Marques, a emenda atribuiu caráter permanente e institucional a essa função e reconheceu que ela exige um “corpo profissional próprio, qualificado, submetido a seleção impessoal e integrado de forma estável à estrutura estatal”. No caso de Goiás, o ministro observou que a contratação temporária era usada para suprir deficiência de pessoal na própria estrutura responsável pela vigilância dos estabelecimentos penais.


Por fim, o relator ressaltou que a restrição não impede toda e qualquer contratação temporária no âmbito da administração penitenciária. Essas contratações podem ser adotadas para funções diversas das atribuições próprias da polícia penal, e os requisitos constitucionais devem ser preenchidos.


Segurança jurídica

Para preservar a segurança jurídica e a continuidade do serviço público, o Plenário definiu que a decisão só terá efeitos após dois anos da publicação da ata do julgamento, em 30 de setembro de 2026. O prazo permitirá que Goiás adote as medidas necessárias para regularizar seu quadro de pessoal.


A ADI 7069 foi julgada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro.