O Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.375/2026, que eleva de R$ 91 para R$ 191 por dia o adicional de fronteira pago a servidores federais. O novo valor está previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027, com possibilidade de reajustes periódicos pelo Executivo. A proposta ainda depende de sanção presidencial.
O texto amplia a lista de carreiras contempladas. Passam a poder receber a indenização servidores do INSS, de agências reguladoras e da Suframa, fiscais agropecuários, professores e técnicos de instituições federais de ensino, policiais civis e servidores dos antigos territórios federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
A proposta também permite incluir municípios da Amazônia Legal que ficam fora da faixa de fronteira. Para isso, as localidades devem enfrentar dificuldades para fixar servidores e ter atuação estratégica no combate a crimes transfronteiriços. A definição caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Reconhecido o município, os servidores das carreiras contempladas que trabalharem no local poderão receber a indenização, sem comprovar atuação individual direta em campo.
O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), defendeu que o benefício alcance profissionais submetidos a condições semelhantes, mesmo fora da faixa de fronteira. Durante a discussão, parlamentares citaram dificuldades de infraestrutura, a baixa fixação de servidores e os desafios para combater o tráfico de drogas e armas nessas regiões.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apoiou a medida, mas apontou que a inclusão de temas distintos do objeto original da proposta e a falta de estudo de impacto orçamentário poderiam provocar questionamentos sobre a constitucionalidade do texto. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a proposta reconhece o papel estratégico dos servidores que atuam em regiões distantes.
O projeto também reúne mudanças para servidores dos antigos territórios. Entre elas estão o enquadramento de técnicos em educação em carreira federal correspondente, a ampliação das possibilidades de reingresso de pessoas com vínculo comprovado com a administração e a validação de reajustes e vantagens já concedidos a servidores ativos, aposentados e pensionistas, sem necessidade de devolução dos valores. Quem aderiu a programas de desligamento voluntário também poderá integrar o quadro em extinção da União.
Outra alteração autoriza o uso de recursos do Fundaf para despesas de saúde e ressarcimentos a servidores e dependentes da Receita Federal. O texto ainda muda regras de gestão de cargos de engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos, exige nível superior para ingresso no cargo de técnico do Banco Central e transforma 254 cargos vagos do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, sem aumento de despesas.