A Câmara dos Deputados estabeleceu novas diretrizes para o preenchimento das vagas reservadas a candidatos cotistas em seus concursos públicos. A Portaria nº 190, de 22 de setembro de 2026, define os percentuais de reserva, a ordem em que as vagas destinadas a cada grupo deverão aparecer nas nomeações e regras para concursos com diferentes cargos ou especialidades. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Pela regulamentação, 5% das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência (PCD). Outros 30% serão distribuídos entre pessoas pretas e pardas, que terão reserva de 25%, pessoas quilombolas, com 2%, e indígenas, com 3%. Os percentuais destinados aos três últimos grupos seguem a distribuição adotada pela legislação federal de cotas raciais, que ampliou para 30% a reserva nos concursos públicos federais em 2025.
A nova portaria vai além da definição dos percentuais e estabelece como eles deverão ser aplicados ao longo das nomeações, inclusive nas vagas que surgirem durante a validade do concurso e forem preenchidas por candidatos inicialmente aprovados em cadastro de reserva.
Norma estabelece posição das vagas reservadas
Para candidatos PCD, a primeira vaga reservada será a 5ª nomeação. As seguintes aparecerão na 21ª, 41ª, 61ª e 81ª posições, com repetição do intervalo de 20 vagas.
No caso das pessoas pretas e pardas, as vagas reservadas serão a 2ª, a 6ª, a 10ª, a 14ª e a 18ª, seguindo posteriormente de quatro em quatro. Para quilombolas, a sequência começa na 25ª vaga e prossegue na 75ª, 125ª, 175ª e 225ª posições.
A distribuição destinada aos indígenas começa na 17ª nomeação, seguida pela 49ª, 84ª, 117ª e 149ª. A portaria prevê ainda a antecipação da vaga quando houver coincidência entre a posição destinada aos indígenas e outra modalidade de reserva.
O candidato cotista que obtiver classificação suficiente para ser nomeado pela ampla concorrência não utilizará uma das vagas reservadas. Da mesma forma, quem se enquadrar em mais de uma modalidade poderá disputar as diferentes reservas, mas não poderá ser utilizado simultaneamente para preencher mais de uma vaga destinada às cotas.
Cargos poderão ser agrupados para aplicação das cotas
A portaria também enfrenta uma situação frequente em concursos com pequeno número de vagas por especialidade. Quando um cargo isoladamente não tiver quantidade suficiente para a aplicação integral das reservas, a Câmara poderá agrupar cargos ou especialidades previstos no mesmo edital.
Esse agrupamento valerá apenas para as vagas de provimento imediato. Nesses casos, as vagas reservadas que não forem automaticamente atribuídas a determinada especialidade serão distribuídas por sorteio público, realizado antes da abertura das inscrições. O edital específico deverá prever mecanismos para evitar a concentração das cotas em uma única especialidade e definir a ordem de redirecionamento caso não existam candidatos cotistas inscritos e aprovados para a vaga sorteada.
Já as nomeações decorrentes do cadastro de reserva deverão respeitar individualmente a classificação em cada cargo ou especialidade e a sequência estabelecida para cada modalidade de cota.
A Câmara já aplicou, em concurso realizado em 2026, reserva de 30% das vagas, distribuída em 25% para candidatos negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, em consonância com a nova lei de cotas (Lei Federal 15.142/2025, sancionada pelo presidente Lula). A Portaria nº 190 passa agora a consolidar as diretrizes gerais de provimento das vagas reservadas nos concursos da instituição.
Novo concurso
A Câmara dos Deputados prepara agora a publicação do edital de seu terceiro concurso, que deve ser divulgado ainda em setembro, e contará com o Cebraspe como banca organizadora. O certame deve oferecer mais de 150 vagas para o cargo de analista legislativo, e as provas serão aplicadas em todas as capitais e no Distrito Federal.