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APENAS METADE DOS ESTADOS POSSUI LEIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES

Pesquisa revela que, mesmo com a reforma administrativa em tramitação, 13 unidades federativas ainda não possuem regras estruturadas sobre desempenho no serviço público

APENAS METADE DOS ESTADOS POSSUI LEIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES

Em meio ao avanço da proposta de reforma administrativa no Congresso Nacional, que prevê a obrigatoriedade da avaliação de desempenho de servidores em todo o país, um estudo do instituto República.org revela que apenas 14 dos 27 Estados brasileiros dispõem de leis voltadas à mensuração de desempenho no funcionalismo público.


De acordo com o levantamento, quatro Estados — Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe — não possuem qualquer norma sobre o tema. Outros nove limitam as avaliações a carreiras específicas, sem alcançar o conjunto dos servidores. Entre os 14 Estados que já regulamentaram o instrumento de forma mais abrangente, apenas seis preveem etapas formais de devolutiva entre gestores e avaliados. Minas Gerais é o único ente federativo cuja legislação prevê a possibilidade de desligamento por baixo desempenho funcional.


A proposta de reforma administrativa protocolada nesta semana no Congresso, sob relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabelece avaliações anuais baseadas em metas e resultados, substituindo a progressão automática por tempo de serviço. O texto também cria um sistema de bônus de desempenho para servidores e órgãos que atingirem metas institucionais.


De acordo com os responsáveis pelo estudo, a eventual aprovação da reforma exigirá que a maioria dos estados e municípios estruturem novos sistemas de gestão de desempenho a partir do zero. Segundo o instituto, o processo poderá gerar forte judicialização, já que implicará revisão de carreiras, planos de cargos e estatutos locais. “A chance de contestação é alta, pois a mudança impacta diretamente a estrutura jurídica e administrativa das carreiras públicas”.


O levantamento reforça o desafio de uniformizar práticas de gestão de desempenho no serviço público brasileiro, evidenciando a distância entre o desenho institucional proposto pela reforma e a realidade administrativa da maioria dos entes federativos.


Cautela

Para o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo, o debate sobre a avaliação de desempenho precisa ser conduzido com cautela, sob pena de transformar um instrumento de gestão em mecanismo de punição.


“A avaliação de desempenho é importante, mas não pode ser usada como atalho para a precarização do serviço público. O servidor precisa saber exatamente o que está sendo medido, com critérios objetivos, transparência e possibilidade de recurso. Sem isso, abre-se espaço para arbitrariedades e perseguições”, afirma Mattozo, professor e diretor do Instituto Pontes de Miranda. 


Sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro, que se notabilizou por sua atuação na defesa de servidores públicos na Justiça, o advogado ressalta ainda que a proposta de desligamento por baixo desempenho, prevista na legislação mineira e agora ventilada pela Reforma Administrativa, exige garantias processuais robustas.


“Antes de qualquer penalidade, é necessário assegurar ampla defesa, contraditório e acompanhamento contínuo da chefia. O servidor não pode ser surpreendido por uma avaliação subjetiva ou mal conduzida. Gestão de desempenho deve ser ferramenta de aperfeiçoamento, não de punição”, conclui.


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