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Câmara Federal aprova política nacional de inclusão de pessoas com TDAH e inclui transtorno no rol do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Medidas terão como foco principal as pessoas com dificuldades de aprendizagem; texto vai ao Senado

Câmara Federal aprova política nacional de inclusão de pessoas com TDAH e inclui transtorno no rol do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem. O texto será enviado ao Senado. O Projeto de Lei 4225/23 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), e equipara pessoas com TDAH com pessoas com deficiência para fins legais, desde que obedecidas as normas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Segundo o texto, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.


Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:


- tempo adicional para as avaliações;

- ambiente com menos estímulos para distraí-los;

- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;

- recursos tecnológicos de apoio;

- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.


O texto aprovado estabelece que essas e outras ações deverão ser tomadas de acordo com as competências da União, dos estados e dos municípios, podendo ser por meio de instrumentos de cooperação técnica e financeira entre a União e outros entes federativos e também com organizações representativas de pessoas com transtornos de aprendizagem.


Definição

Para os fins do projeto, um regulamento definirá quais são os transtornos do neurodesenvolvimento, observados critérios técnicos e científicos atualizados e reconhecidos nacional e internacionalmente.


As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.


Equiparação com PCD

O projeto prevê que a atenção especial dada a essas pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento observará normas gerais sobre educação e saúde, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.


No entanto, a equiparação às pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial prévia realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar a fim de considerar os impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Desde março deste ano, essa avaliação segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tanto para o INSS quanto para o Judiciário.


Em todo caso, a implementação das ações dependerá das dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, em especial dos ministérios da Saúde e da Educação.


Fonte: Agência Câmara de Notícias


Foto: Deputada Andréia Siqueira (PSB-PA) - Por Vinicius Loures/Câmara dos Deputados