Política

Disputa entre sindicatos e associações adia votação de projeto sobre negociação coletiva no serviço público

Proposta que regulamenta a Convenção 151 da OIT deve ser analisada pela Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar

Disputa entre sindicatos e associações adia votação de projeto sobre negociação coletiva no serviço público

A votação do projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva no serviço público foi adiada para agosto, após o recesso parlamentar. Embora houvesse expectativa de avanço célere na Câmara dos Deputados, o PL 1.893/2026 encontrou resistência diante das divergências sobre quais entidades poderão representar os servidores nas mesas de negociação. As informações são do Portal Jota.


O principal impasse envolve a participação das associações de classe. O texto original, encaminhado pelo Executivo, previa que essas entidades somente poderiam representar os servidores quando não houvesse sindicato legalmente constituído. No início de julho, o relator da proposta, deputado André Figueiredo, apresentou um substitutivo que ampliou essa possibilidade, mediante o cumprimento de determinados critérios de representatividade.


A alteração intensificou a disputa entre sindicatos e associações e impediu a votação antes do recesso legislativo. Figueiredo afirmou que manterá as negociações nas próximas semanas para tentar construir um texto de consenso. A expectativa é que o projeto chegue ao plenário somente depois da segunda semana de agosto.


Regulamentação da Convenção 151

O projeto foi apresentado pelo governo federal em abril para regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ratificado pelo Brasil há mais de uma década, o tratado ainda não foi integralmente implementado por falta de uma legislação específica.


A convenção assegura aos servidores públicos mecanismos permanentes de negociação com a Administração sobre suas condições de trabalho. O projeto pretende estabelecer regras gerais para essas tratativas, aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.


Na proposta original, as entidades sindicais ocupam posição central. A representação dos servidores compreende sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. As associações de classe somente poderiam participar quando não existisse sindicato constituído.


Critério semelhante foi adotado para a concessão de licença remunerada a dirigentes classistas. O direito seria assegurado automaticamente aos dirigentes sindicais, enquanto os representantes de associações somente seriam contemplados na ausência de sindicatos.


Segundo o governo, esse desenho busca regulamentar a liberdade sindical prevista na Constituição, criar instrumentos permanentes de negociação e preservar a estrutura sindical existente no país. A proposta foi elaborada a partir dos trabalhos de um grupo interministerial criado em 2023.


Associações classificam proposta como retrocesso

A redação original desagradou às associações de servidores, que consideram o projeto um retrocesso e passaram a defender mudanças junto ao relator.


“O governo pisou na bola. Hoje, as associações participam das negociações. Há associações muito antigas, como a Anfip, que tem 76 anos. Algumas talvez sejam até mais representativas que os sindicatos”, afirmou o presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques.


No substitutivo, André Figueiredo procurou incorporar parte das reivindicações. O parecer permite que os sindicatos convidem ou concordem com a participação de associações classistas constituídas há pelo menos dez anos e que representem, no mínimo, 25% da categoria.


O texto também estabeleceu uma exceção para magistrados e integrantes das funções essenciais à Justiça, que poderão ser representados diretamente por suas associações. Além disso, ampliou as possibilidades de licença para dirigentes associativos e criou uma regra de transição para aqueles que já exercem mandato classista.


A solução, contudo, não encerrou a controvérsia. As centrais sindicais entendem que a mudança cria concorrência entre entidades com atribuições constitucionais distintas. As associações, por sua vez, sustentam que sua participação continua subordinada à concordância dos sindicatos e reivindicam igualdade nas mesas de negociação.


Sindicatos reivindicam exclusividade nas negociações

As entidades sindicais argumentam que a ampliação do espaço das associações contraria a Constituição. Advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguercio afirma que o constituinte atribuiu aos sindicatos a responsabilidade pela negociação coletiva. Ele acompanha a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) durante a tramitação do projeto.


“As associações têm legitimidade, e isso não se discute, mas são papéis diferentes. Não parece adequado que a lei estabeleça uma participação concorrente. Ela pode prever que, na ausência de sindicato, você pode ter uma associação de classe, o que não pode é estabelecer uma condição de paridade, porque elas têm funções distintas na Constituição. É a Constituição que estabelece esse corte”, declarou.


O artigo 8º da Constituição estabelece a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e atribui a essas entidades a defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria. Com base nesse dispositivo, as organizações sindicais sustentam que são as titulares da legitimidade para representar os servidores nas mesas de negociação.


A controvérsia, entretanto, envolve uma área ainda não regulamentada. A Constituição não define como a negociação coletiva deve funcionar no serviço público nem especifica todas as entidades autorizadas a representar formalmente os servidores. Diante desse vazio legal, associações nacionais de carreiras e fóruns institucionais passaram a atuar, ao longo das últimas décadas, como interlocutores do governo.


Em parecer solicitado pela Condsef e por outras entidades ligadas à CUT, a defesa sindical afirma que sua interpretação encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O documento menciona decisões nas quais a Corte diferenciou as atribuições de sindicatos e associações.


Nos Recursos Extraordinários 573.232 e 612.043, o STF estabeleceu que as associações podem representar judicialmente seus filiados mediante autorização expressa. Já no RE 883.642, reconheceu aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos e interesses de toda a categoria, independentemente de autorização individual.


Os sindicatos também argumentam que os termos resultantes das negociações alcançam toda a categoria, e não somente os filiados de determinada entidade. Por isso, apenas as organizações sindicais poderiam firmá-los. Outro argumento é que as associações não estão submetidas às mesmas regras aplicáveis aos sindicatos, como registro sindical, unicidade e dever de representação da categoria.


Para Loguercio, a participação concorrente das associações poderia fragmentar a representação dos servidores e abrir espaço para que a própria Administração influenciasse a escolha de seus interlocutores. O advogado também considera que essa possibilidade contraria a forma como o Brasil incorporou a Convenção 151 da OIT, cuja interpretação oficial, segundo ele, restringe o conceito de organizações de trabalhadores às entidades sindicais.


Associações ameaçam questionar regra no STF

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) contesta a interpretação defendida pelos sindicatos. Para a entidade, a Constituição não estabelece expressamente que somente as organizações sindicais podem representar os servidores nas negociações coletivas do setor público.


A associação também invoca a liberdade de associação prevista no artigo 5º da Constituição. Segundo o vice-presidente de Assuntos Parlamentares da Anfip, Cássio José de Oliveira, a aprovação do projeto nos termos atuais poderá restringir direitos assegurados às entidades associativas. Diante disso, a Anfip avalia questionar a constitucionalidade da futura norma no STF.


A entidade considera que a proposta concede tratamento privilegiado aos sindicatos, uma vez que condiciona a participação das associações à autorização, ao convite ou à anuência das organizações sindicais.


Também há divergência sobre as licenças destinadas ao exercício de mandatos classistas. Pela redação em discussão, dirigentes sindicais que exerçam função institucional relevante para a defesa da categoria terão direito à licença remunerada. Os dirigentes de associações, por outro lado, teriam acesso apenas ao afastamento sem remuneração.


Como alternativa, a Anfip propôs que associações classistas regularmente constituídas possam participar das negociações em igualdade de condições com os sindicatos, desde que cumpram os requisitos legais. A entidade também defende que essa participação não dependa da concordância de outra organização representativa.


Proposta intermediária

O presidente do Sindicato dos Servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Alison Souza, defende que a legislação considere a representatividade efetiva das entidades, e não apenas sua natureza jurídica.


O sindicato propõe que associações com pelo menos dez anos de existência e representação superior a 40% da categoria possam negociar diretamente. As entidades com representatividade entre 20% e 40% participariam mediante convite dos sindicatos.


O Sindilegis também defende a concessão de licença remunerada aos dirigentes de associações para o exercício do mandato classista, ainda que em quantidade proporcionalmente inferior à assegurada aos sindicatos.


Acordos continuarão dependentes de medidas legais

O projeto institucionaliza um modelo permanente de diálogo entre o poder público e os representantes dos servidores. O texto estabelece negociações anuais ou plurianuais, quando houver concordância entre as partes, e adota princípios como boa-fé, transparência, legitimidade dos negociadores e democratização das relações de trabalho.


A proposta também determina a criação de mesas permanentes de negociação em cada Poder e órgão constitucionalmente autônomo, admite a mediação em caso de impasse e prevê que os acordos sejam formalizados em termos específicos, posteriormente submetidos à análise jurídica e administrativa do respectivo ente público.


O modelo difere daquele adotado no setor privado. O projeto não cria convenções coletivas capazes de alterar automaticamente direitos ou remunerações dos servidores. As medidas acordadas nas mesas continuarão dependendo dos instrumentos próprios da Administração Pública, como projetos de lei, atos administrativos e medidas de gestão, sempre condicionados aos limites constitucionais e orçamentários.