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STF mantém suspensão de penalidades relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho

Decisão afasta por 90 dias multas baseadas em dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais, mas preserva obrigações preventivas das empresas

STF mantém suspensão de penalidades relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras de identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


O julgamento ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A entidade questiona dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1, alterados pela Portaria nº 1.419, de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego.


A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem afasta a responsabilidade das empresas pela proteção da saúde mental dos trabalhadores. Durante o período estabelecido pelo STF, ficam interrompidas apenas as penalidades fundamentadas exclusivamente nos dispositivos questionados.


As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir fatores relacionados à organização do trabalho que possam comprometer a saúde dos empregados. Entre eles estão a sobrecarga, a pressão excessiva, o assédio, as jornadas prolongadas, os conflitos interpessoais e a falta de autonomia.


Falta de critérios objetivos

Ao conceder a medida em junho, André Mendonça considerou que as regras possuem elevado grau de indeterminação quanto aos critérios que deverão orientar a identificação, a avaliação e a fiscalização dos riscos psicossociais.


Na avaliação do relator, a inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais representa uma medida legítima e importante para a proteção dos trabalhadores. A imposição de penalidades administrativas, no entanto, exige parâmetros mais claros para assegurar o respeito aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal.


A suspensão também alcança sanções já aplicadas com fundamento exclusivo nos dispositivos abrangidos pela decisão. A fiscalização poderá continuar exercendo funções educativas e de orientação, mas não poderá impor multas ou outras medidas coercitivas com base apenas nas normas temporariamente atingidas.


Tentativa de conciliação

O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. O objetivo é promover o diálogo entre a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, o Ministério do Trabalho e outros participantes para tornar mais objetivos os critérios de aplicação da norma.


Encerrado o prazo de 90 dias destinado à conciliação, o processo retornará ao relator para nova análise. A suspensão poderá ser revista conforme o resultado das negociações e os esclarecimentos apresentados pelas partes.


A decisão não interfere em outras normas de saúde e segurança do trabalho nem impede eventual responsabilização civil ou trabalhista por assédio, adoecimento ocupacional ou danos relacionados às condições de trabalho.


Com isso, a confirmação da medida pelo Plenário não representa uma paralisação das políticas de proteção à saúde mental. As empresas permanecem responsáveis pelo gerenciamento dos riscos psicossociais, embora temporariamente não possam ser punidas com fundamento exclusivo nos dispositivos questionados da NR-1.