FUNDO PARTIDÁRIO DISTRIBUI R$ 573 MILHÕES A 19 PARTIDOS NO 1º SEMESTRE DE 2025
Valores repassados mensalmente sustentam estrutura administrativa das siglas e seguem critérios definidos por lei
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Lei 15.176/2025 foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula e entra em vigor em janeiro de 2026
Decisão contraria projeto apoiado por lideranças da Câmara e atende recomendação da Fazenda por risco fiscal