Controle e Transparência

Ministério Público Federal defende regras mais rígidas para análise da qualidade da água para o consumo humano

Nota técnica enviada ao Ministério da Saúde propõe maior rigor no controle de substâncias na água potável, como agrotóxicos

Ministério Público Federal defende regras mais rígidas para análise da qualidade da água para o consumo humano

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou formalmente ao Ministério da Saúde um conjunto de propostas estruturais e técnicas para o aprimoramento da norma nacional que regulamenta a qualidade da água para consumo humano. O objetivo principal do documento é garantir maior segurança jurídica, proteção aos recursos hídricos e salvaguarda da saúde pública.


Coordenada pela Comissão Bacias Hidrográficas, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), pela Comissão de Agroecologia, vinculada à 4CCR e à Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), e pelo projeto Conexão Água, a iniciativa visa aperfeiçoar a Portaria GM/MS nº 888/2021, que estabelece o controle, a vigilância e os padrões de potabilidade da água em todo o país.


A manifestação institucional foi protocolada como uma contribuição formal à etapa prévia de levantamento de percepções promovida pela Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM), no âmbito do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua). O Ministério da Saúde havia estipulado inicialmente o prazo para o recebimento de sugestões por meio de formulários digitais, mas prorrogou até o dia 7 de julho de 2026. Diante da relevância estratégica do tema, o MPF unificou seus esforços técnicos para subsidiar essa revisão de forma substancial e coordenada.


Diagnóstico

A mobilização teve início a partir de um pedido de apoio pericial formulado pelo procurador da República Guilherme Tavares, que atua como coordenador da Comissão Bacias Hidrográficas. Para fundamentar a análise, foi realizado um detalhado diagnóstico que resultou no Relatório Técnico nº 135/2026 do Centro Nacional de Perícia do MPF, além da participação de especialistas e pesquisadores. Dessa forma, foi possível produzir um documento com robusto embasamento voltado para a realidade epidemiológica e socioambiental brasileira.


No aspecto técnico-científico, o MPF alerta que a atual legislação brasileira de potabilidade (condição da água de atender requisitos de qualidade e segurança para consumo humano) é insuficiente no que tange à fiscalização de agrotóxicos. Embora a última revisão regulatória tenha ampliado o monitoramento para cerca de 40 substâncias, o Brasil permanece muito atrás dos parâmetros adotados pela União Europeia, que monitora todos os princípios ativos autorizados em seu território.


Além disso, a norma brasileira atual ignora indicadores de efeito agregado que avaliam a toxicidade gerada pela mistura de diferentes pesticidas na água. Como reflexo disso, o país não monitora três dos dez ingredientes ativos mais vendidos em 2024: o glufosinato (sal de amônio), o s-metacloro e o cletodim. Os limites máximos permitidos para substâncias amplamente utilizadas, como o glifosato e a malationa, também continuam excessivamente superiores aos padrões europeus, sem justificativa técnica plausível.


Diante desses apontamentos, o MPF defende que o Ministério da Saúde não faça apenas uma atualização incremental, mas sim uma reforma estrutural e definitiva na norma. No plano jurídico, a Nota Técnica propõe a transformação do Plano de Segurança da Água em uma obrigação legal para os prestadores de serviço de saneamento, deixando de ser uma mera opção facultativa.


Outro ponto da nota é a integração normativa com o Marco Legal do Saneamento Básico e com a Política Nacional de Recursos Hídricos, assegurando uma atuação conjunta e amparada pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).


A proposta institucional também prevê a obrigatoriedade de consulta prévia a povos indígenas e comunidades tradicionais em decisões que afetem seus territórios, o fortalecimento da transparência ativa com amplo acesso à informação ambiental para a sociedade, e a criação de um mecanismo de revisão dinâmica da norma baseado em evidências científicas supervenientes. O texto sugere ainda o endurecimento das regras de responsabilização por contaminação de mananciais e o aperfeiçoamento dos canais de comunicação interinstitucional.


Construção coletiva

As propostas resultam da atuação institucional do MPF e da colaboração de pesquisadores, especialistas e peritos do Centro Nacional de Perícia do MPF.


Além do corpo técnico interno do Ministério Público Federal, a elaboração da Nota Técnica agregou a expertise científico-acadêmica de pesquisadores e especialistas, como as professoras doutoras Sônia Corina Hess, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Cassiana Montagner, da Universidade de São Paulo (USP), além da pesquisadora Larissa Bombardi e do professor Pierre Girard. A soma de conhecimentos permitiu a elaboração de um documento com um robusto embasamento voltado para a realidade epidemiológica e socioambiental brasileira.


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