Cortes Superiores

STM mantém condenações por fraude em licitações e pagamento de propina em unidade da Marinha

Militares e empresários foram responsabilizados por favorecer empresas em contratos para o fornecimento de alimentos no Rio de Janeiro

STM mantém condenações por fraude em licitações e pagamento de propina em unidade da Marinha

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois integrantes da Marinha e quatro civis por irregularidades em licitações e pagamento de vantagens indevidas envolvendo a Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro.


O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em 3 de abril de 2024. A acusação apontou irregularidades em contratações destinadas ao fornecimento de alimentos para a unidade. No STM, o caso ficou sob a relatoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Segundo o MPM, um suboficial responsável pela condução das licitações teria favorecido duas empresas durante um pregão eletrônico. Ele foi acusado de violar seus deveres funcionais com a finalidade de obter lucro, de maneira reiterada.


Uma das medidas atribuídas ao suboficial foi a adoção de um termo de referência que exigia a apresentação de amostras sem estabelecer critérios objetivos para a avaliação. A falta de parâmetros teria permitido a desclassificação de propostas mais vantajosas para a administração pública.


Outro integrante da Marinha, um primeiro-sargento encarregado dos pedidos de alimentos, foi acusado de favorecer uma das empresas contratadas. De acordo com a denúncia, ele solicitava produtos por valores superiores aos registrados e autorizava compras a preços considerados excessivos.


O MPM também identificou quinze depósitos feitos por uma das empresas em uma conta bancária pertencente à esposa do sargento, mas movimentada por ele. As transferências somaram R$ 59.975,97 e, segundo a acusação, correspondiam ao pagamento de vantagens indevidas relacionadas à administração dos pedidos.


A mulher foi denunciada por permitir que a conta fosse utilizada para o recebimento dos valores destinados ao marido. Conforme registrado no processo, os depósitos eram recorrentes, envolviam quantias elevadas e não correspondiam à renda do casal.


O administrador da empresa responsável pelas transferências também foi acusado. Para o MPM, ele efetuou os quinze depósitos com a intenção de obter tratamento favorável nas contratações e no fornecimento dos produtos.


Outros dois empresários, ligados a uma segunda empresa, responderam por oferecer ou prometer vantagens indevidas aos integrantes da Marinha para conseguir benefícios tanto no pregão eletrônico quanto na execução do contrato.


Condenações em primeira instância

A denúncia foi aceita em 18 de abril de 2024. Após a apresentação das defesas, foram ouvidas testemunhas e interrogados os acusados.


A 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar acolheu parcialmente a acusação. O suboficial foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por violação do dever funcional. O primeiro-sargento e sua esposa receberam, cada um, pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva.


O administrador identificado pelas iniciais P.C.F. foi condenado a 2 anos de reclusão por corrupção ativa. Os empresários A.M.M. e M.V.M. receberam, cada um, pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias pelo mesmo crime.


A sentença também determinou a exclusão dos dois militares das Forças Armadas.


Recursos ao STM

As defesas e o Ministério Público Militar recorreram. Os advogados questionaram a legalidade das provas obtidas com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, a relação entre os depósitos e as atividades desempenhadas pelos acusados e a existência de provas suficientes para fundamentar as condenações.


O MPM pediu o aumento das penas. Para o órgão, a sentença não considerou adequadamente a gravidade das condutas nem a quantidade de infrações cometidas.


Por unanimidade, o STM rejeitou três argumentos apresentados pelas defesas. O Tribunal afastou as alegações de restrição ao direito de defesa, ilegalidade das provas obtidas por meio da quebra de sigilo bancário e prescrição.


Ao examinar o conteúdo dos recursos, o STM manteve as condenações do suboficial e do administrador da empresa. O Tribunal também acolheu parcialmente os pedidos do MPM, do primeiro-sargento e da esposa dele, o que levou à alteração de algumas penas.


O primeiro-sargento foi condenado definitivamente a 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, com início do cumprimento em regime semiaberto. A esposa dele recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias, também em regime inicialmente semiaberto.


A pena do suboficial foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Já o administrador da empresa recebeu 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, igualmente em regime aberto.


Nenhum dos quatro obteve a suspensão condicional da pena, porque as condenações ultrapassaram o limite estabelecido pelo Código Penal Militar.