A Justiça do Ceará anulou a eliminação de um candidato do concurso para Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte, no Ceará, que havia sido considerado inapto na fase de exames médicos por suposta ausência de exame odontológico. A sentença determinou que a banca analise o laudo apresentado pelo candidato durante o recurso administrativo e, caso seja reconhecida sua aptidão médica, assegure sua participação nas etapas seguintes do certame. O Escritório de Advocacia Mattozo & Ribeiro, especializado em Direito Administrativo e Direito Constitucional, atuou na ação.
O candidato havia apresentado inicialmente uma radiografia panorâmica odontológica, documentação considerada insuficiente pela Consulpam, banca do concurso. Ao interpor recurso administrativo, ele acrescentou mais documentos, ainda que não tivessem sido exigidos anteriormente. Juntou laudo odontológico com avaliação clínica e conclusão sobre a normalidade de sua saúde bucal.
O edital, porém, limitava-se a exigir “exame odontológico”, sem especificar qual documento deveria ser apresentado, qual metodologia seria exigida ou se seria necessário um laudo clínico específico. A sentença observou que, para outros exames médicos, o próprio instrumento convocatório trazia requisitos mais detalhados e objetivos.
Para o juiz Isaac de Medeiros Santos, a interpretação adotada pela banca foi excessivamente formalista. O magistrado destacou que a finalidade da etapa médica era verificar se o candidato possuía condições de saúde compatíveis com o exercício do cargo, e não promover eliminações automáticas por falhas formais sem repercussão prática.
“A jurisprudência reconhece que, embora o edital seja vinculante, sua aplicação deve respeitar a razoabilidade e a proporcionalidade, não se admitindo formalismo excessivo quando a documentação apresentada é suficiente para atingir a finalidade da exigência”, apontou o julgador.
A sentença também levou em consideração que o laudo apresentado no recurso administrativo atestava a normalidade das condições de saúde bucal do candidato. Segundo o juízo, não se tratava da apresentação tardia de um requisito inexistente, mas da complementação de uma exigência que havia sido formulada de maneira genérica pelo próprio edital.
O Ministério Público do Ceará também se manifestou pela concessão da segurança. No parecer, o órgão considerou desproporcional a eliminação e apontou excesso de rigor formal diante da posterior comprovação da aptidão odontológica ainda na fase recursal administrativa.
Exigência genérica
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que uma regra pouco detalhada não pode transferir ao candidato o ônus de adivinhar qual documentação a banca considera suficiente. Para ele, quando a própria Administração deixa margem para diferentes interpretações, eventual dúvida não deve ser resolvida em prejuízo do participante, especialmente quando documentos posteriores demonstram o atendimento à finalidade da exigência.
A sentença também citou precedentes do Tribunal de Justiça do Ceará que afastaram eliminações motivadas por falhas na apresentação de exames médicos quando a documentação complementar foi apresentada posteriormente e não houve prejuízo à finalidade da etapa ou à igualdade entre os concorrentes.
Com a concessão do mandado de segurança, foi declarado nulo o ato que considerou o candidato inapto. A banca deverá analisar o laudo odontológico juntado durante o recurso administrativo e, se concluir pela aptidão, permitir que ele continue no concurso nas mesmas condições dos demais candidatos.
Importância do recurso administrativo
Responsável pela ação, o advogado Bruno Roger Ribeiro, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro, ressaltou como o recurso administrativo foi importante para o desfecho do caso.
“A fase de recurso administrativo nunca deve ser tratada como mera formalidade. É nesse momento que o candidato pode complementar documentos, esclarecer inconsistências e demonstrar que cumpriu a finalidade da exigência editalícia. Sempre que houver previsão de recurso, ele deve ser utilizado, porque se trata de uma garantia do próprio candidato”, explicou o jurista.
Professor e diretor do Instituto Pontes de Miranda, Ribeiro falou até sobre como o posicionamento da banca perante o recurso pode ser usado de forma estratégica posteriormente. “A resposta da banca é importante não só para tentar reverter a decisão administrativamente, mas também porque revela os fundamentos concretos usados para manter a exclusão. Em uma eventual ação judicial, essa fundamentação pode ser decisiva para demonstrar excesso de formalismo, contradição, aplicação inadequada do edital e, como ocorre com frequência, ausência total de motivação”, completou o especialista.
Processo número 3000039-69.2025.8.06.0084
Confira a sentença na íntegra. Clique aqui.