Direito nos Municípios

Justiça reconhece ofensa racial no trabalho e condena município a indenizar servidora em Santa Catarina

Sentença de Itajaí aplica protocolo do CNJ e destaca dever institucional de prevenir discriminação

Justiça reconhece ofensa racial no trabalho e condena município a indenizar servidora em Santa Catarina

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí condenou o município de Itajaí ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma servidora pública que foi vítima de ofensa de cunho racial no ambiente de trabalho. A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e destaca o dever das instituições públicas de enfrentar desigualdades estruturais nas relações de trabalho.


O caso teve origem em episódio ocorrido em novembro de 2024, durante uma atividade pedagógica com a temática “Kizomba”, em uma unidade de ensino de Itajaí. Na ocasião, uma servidora dirigiu-se à autora da ação para verificar como estava a "produção da senzala", seguida de risadas.


Na sentença, a magistrada afastou a tese do município de que o fato constituiria mero desentendimento pessoal ou situação isolada. O entendimento adotado foi o de que a Administração Pública tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, além de responder objetivamente pelos atos praticados por seus agentes no exercício das funções.


A decisão também ressalta que o julgamento com perspectiva racial exige a identificação e o enfrentamento de práticas discriminatórias historicamente naturalizadas, de forma a impedir que manifestações de violência racial sejam minimizadas ou tratadas como irrelevantes do ponto de vista jurídico.


Ainda segundo a fundamentação, o enfrentamento do racismo demanda atuação ativa das instituições públicas, já que a omissão diante de práticas discriminatórias contribui para a perpetuação de estruturas de exclusão incompatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.


Ao analisar a expressão utilizada, o juízo reconheceu a gravidade da carga simbólica associada ao termo “senzala”, por remeter à escravidão, à subalternização e ao sofrimento historicamente impostos à população negra. A associação da atividade profissional de uma mulher negra a esse contexto foi considerada uma ofensa grave à sua dignidade, honra e integridade psicológica.


Processo nº 5015653-38.2025.8.24.0033/SC