O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Miraí, Adaelson de Almeida Magalhães (Republicanos), pela contratação temporária de servidores em suposto desacordo com a legislação municipal e a Constituição Federal. De acordo com a acusação, 157 admissões foram realizadas entre fevereiro e junho de 2025, apesar da vigência de concurso público e da existência de candidatos aprovados que aguardavam convocação.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o Ministério Público, as contratações contrariaram normas municipais e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
Processos seletivos simplificados
Segundo as investigações, o município promoveu, em 2025, processos seletivos simplificados para o preenchimento de funções nas áreas de Educação e Administração. As seleções ocorreram enquanto havia candidatos classificados no cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024 para cargos como professor, auxiliar de serviços gerais, cuidador de alunos com deficiência, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e coveiro.
A acusação sustenta que os vínculos temporários foram utilizados para suprir demandas permanentes da administração municipal, sem a demonstração de circunstância excepcional que justificasse esse tipo de admissão. Na avaliação do MPMG, os contratados passaram a exercer funções de natureza permanente, em desacordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a excepcionalidade das contratações por prazo determinado.
O Ministério Público também atribui ao prefeito o descumprimento de um acordo judicial homologado em 2023, no âmbito de ação civil pública voltada à regularização do quadro de pessoal do município. Pelo compromisso firmado, a administração deveria realizar concurso público, nomear os candidatos aprovados e encerrar as contratações temporárias consideradas irregulares após a homologação do novo certame.
A denúncia aponta, ainda, admissões temporárias para funções que não integram o quadro de cargos do município. Entre os exemplos citados estão auxiliar de lavanderia e cozinheiro, atividades que, segundo o MPMG, não possuem previsão na estrutura administrativa municipal.
Outro aspecto mencionado pela acusação diz respeito à quantidade de temporários admitidos para determinadas funções. Conforme o Ministério Público, houve situações em que o número de contratados superou o total de vagas previsto na legislação local. No caso dos cuidadores de alunos especiais, por exemplo, a lei municipal estabeleceria cinco vagas, enquanto aproximadamente 35 pessoas teriam sido contratadas temporariamente para a função.
Diante dos fatos, o MPMG requereu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da admissão de servidores contra expressa disposição legal.
Prefeito também responde a processo na Justiça Eleitoral
Além da denúncia criminal, Adaelson Magalhães responde a processo na Justiça Eleitoral relacionado a contratações temporárias. Em agosto do ano passado, ele e a vice-prefeita de Miraí, Márcia Helena Machado de Siqueira (PSDB), tiveram os diplomas cassados em primeira instância por abuso de poder político.
A decisão apontou contratações temporárias irregulares, uso da máquina administrativa para fins eleitorais, demissão seletiva e retaliatória de servidores e coação de funcionários públicos. Na sentença, o prefeito também foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa.
A decisão ainda não transitou em julgado. Por esse motivo, prefeito e vice permanecem no exercício dos cargos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ainda não há previsão para o julgamento do recurso.