Direito nos Municípios

TCE-MG suspende licitações de consórcios públicos por irregularidades em editais

Decisões envolvem contratos de limpeza urbana e manutenção de veículos, com indícios de falhas no planejamento, na definição de quantitativos e na formação dos preços

TCE-MG suspende licitações de consórcios públicos por irregularidades em editais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou duas medidas cautelares que suspenderam os efeitos de atas de registro de preços de licitações promovidas por consórcios públicos no Estado. As decisões, referendadas pela Segunda Câmara nas sessões de 6 e 13 de outubro, identificaram indícios de irregularidades no planejamento das contratações, na definição dos quantitativos e na elaboração dos editais. Os procedimentos envolvem serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e manutenção de veículos.


Uma das medidas envolve o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Grande (Cimarg), responsável por uma licitação estimada em aproximadamente R$ 60 milhões. A contratação tinha como objeto a prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, por meio de sistema de registro de preços. Na sessão de 6 de outubro, os integrantes da Segunda Câmara confirmaram a decisão cautelar do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, proferida no Processo nº 1.214.503, com anexo nº 1.217.850.


Durante a análise preliminar, o Tribunal identificou possíveis irregularidades na estrutura da contratação, entre elas a utilização inadequada do sistema de registro de preços para os serviços pretendidos. Também foram apontadas deficiências no planejamento e no termo de referência, além da ausência de memórias de cálculo capazes de justificar os quantitativos estabelecidos pela Administração.


Outro ponto questionado foi o agrupamento de diferentes serviços em um único lote, sem demonstração das vantagens dessa escolha para a contratação pública. A análise também identificou inconsistências nas exigências de qualificação técnica das empresas participantes, o que levantou dúvidas sobre a adequação dos critérios adotados no procedimento licitatório.


Diante dos indícios, Adonias Monteiro determinou a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços nº 7/2026, firmada com a empresa vencedora. A medida impede novas contratações e adesões à ata até que o Tribunal delibere novamente sobre o caso. O consórcio também recebeu prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da determinação.


Licitação para manutenção de veículos também foi suspensa

Na sessão de 13 de outubro, a Segunda Câmara confirmou outra decisão cautelar, desta vez relacionada ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas). O Processo nº 1.210.634, sob relatoria do conselheiro Gilberto Diniz, examina uma licitação destinada à contratação de serviços de manutenção de veículos e fornecimento de peças para os municípios integrantes do consórcio.


A análise técnica apontou indícios de deficiência no levantamento das necessidades dos municípios participantes e falta de memórias de cálculo que justificassem os quantitativos e valores estimados. Também foram identificadas dúvidas sobre a metodologia utilizada para estabelecer os preços de referência e problemas relacionados à logística de execução dos serviços previstos na contratação.


Uma das inconsistências envolveu a alteração das condições do edital por meio de errata, que passou a exigir o transporte e a remoção de veículos sem custo adicional para a Administração. Segundo a análise do Tribunal, a inclusão dessa obrigação não foi acompanhada de revisão do orçamento estimado, apesar de representar uma mudança nas condições de execução contratual.


Diante das irregularidades apontadas, Gilberto Diniz determinou a suspensão dos efeitos futuros das Atas de Registro de Preços nºs 23/2026 e 24/2026. A medida impede a celebração de novos contratos e novas adesões às atas pelos municípios interessados, inclusive por aqueles que pretendiam utilizar os preços registrados para adquirir os mesmos produtos ou contratar os serviços.


As determinações possuem caráter cautelar e preventivo, destinado a evitar novas contratações enquanto os indícios de irregularidades são examinados pelo Tribunal. As decisões não representam, portanto, julgamento definitivo sobre a legalidade dos procedimentos licitatórios, que permanecem sujeitos à análise dos respectivos processos.


Tribunal prepara orientação para gestores de consórcios

As duas decisões integram um conjunto de medidas adotadas pelo TCE-MG diante de problemas identificados em licitações realizadas por consórcios públicos. Entre as falhas recorrentes estão o planejamento insuficiente, a definição inadequada das necessidades dos entes consorciados, a ausência de justificativas para os quantitativos previstos e inconsistências na escolha dos instrumentos de contratação.


Em razão do aumento de denúncias e representações envolvendo esses procedimentos, o Tribunal anunciou a realização de um encontro destinado a gestores, servidores e profissionais responsáveis por licitações. A iniciativa terá como objetivo esclarecer dúvidas sobre a aplicação da legislação, apresentar boas práticas administrativas e orientar os consórcios sobre medidas capazes de prevenir irregularidades.


Os consórcios públicos são constituídos pela associação de dois ou mais entes federativos para desenvolver ações conjuntas e prestar serviços de interesse comum. Regulamentados pela Lei nº 11.107/2005, possuem personalidade jurídica própria e permitem que municípios e outros entes públicos compartilhem estruturas, recursos e despesas na execução de políticas e serviços públicos.


Esse modelo de cooperação pode ampliar a capacidade de contratação de municípios menores, especialmente na aquisição de equipamentos, execução de obras e prestação de serviços que exigem investimentos elevados. Entretanto, a utilização conjunta de recursos públicos também exige planejamento adequado, transparência e observância das regras que disciplinam as licitações e os contratos administrativos.


Durante coletiva realizada em Uberaba, na última edição do encontro técnico do TCE-MG neste ano, o presidente da Corte, conselheiro Durval Ângelo, destacou a relevância dessas estruturas para a Administração Pública. Segundo ele, os consórcios são "essenciais para a gestão pública, mas é necessário que ajam corretamente".


Minas Gerais possui aproximadamente 200 consórcios públicos, responsáveis pela movimentação de mais de R$ 2,5 bilhões em 2024. O volume de recursos envolvidos reforça a importância da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, especialmente sobre a regularidade dos editais, a justificativa das despesas e a observância dos princípios que regem as contratações públicas.