Justiça Federal

TRF-1 confirma exigência de laudo médico para concorrer como PCD em concurso dos Correios

Documento assinado somente por especialista em neuropsicologia foi considerado insuficiente pelo tribunal

TRF-1 confirma exigência de laudo médico para concorrer como PCD em concurso dos Correios

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que denegou o pedido de um candidato ao concurso público dos Correios, na condição de pessoa com deficiência (PCD), de ser reintegrado ao certame do qual foi eliminado por não ter apresentado laudo médico especializado conforme previsto no edital.


Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, explicou que a administração e os candidatos “estão vinculados às regras estabelecidas no edital do certame, em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório”.


No caso concreto, segundo a magistrada, o edital exigia expressamente a apresentação de laudo médico emitido por especialista, com indicação do Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além de outros requisitos formais. Contudo, conforme destacado pela desembargadora, o candidato apresentou apenas laudo elaborado por psicóloga, documento que não atende às exigências previstas no edital.


A decisão da primeira instância não invalidou a necessidade de laudo assinado por especialista em psicologia. Contudo, ressaltou ser imprescindível avaliação multiprofissional, o que demandava laudo médico que também comprovasse a deficiência.


Com isso, o colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a exclusão do candidato da lista de concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência no concurso dos Correios. "A Administração e os candidatos estão vinculados às regras estabelecidas no edital do certame, em observância ao princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O edital do concurso dos Correios exigiu expressamente laudo médico emitido por especialista, com indicação da CID-10, espécie, grau e provável causa da deficiência, sob pena de desclassificação. Verifica-se que o documento apresentado pela parte agravante não atendeu a exigência", apontou a ementa.


Processo nº 1017439-65.2025.4.01.0000