Candidatos diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou dislexia passarão a contar com atendimento especializado nos concursos públicos promovidos por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Minas Gerais. A medida foi instituída pela Lei nº 25.920, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (9).
A nova legislação estabelece mecanismos destinados a assegurar maior acessibilidade e igualdade de condições durante a realização das provas, reconhecendo as dificuldades específicas que determinadas condições neurodivergentes podem impor em avaliações de larga escala. Entre as medidas previstas está a concessão de tempo adicional de até 90 minutos para a realização dos exames, desde que haja solicitação do candidato e comprovação médica da necessidade da adaptação.
Além da ampliação do tempo de prova, a norma prevê a utilização de tecnologias assistivas voltadas à leitura e ao preenchimento dos exames. Enquanto não houver regulamentação específica sobre esses recursos tecnológicos pelos órgãos responsáveis pelos certames, a própria lei já estabelece mecanismos alternativos de apoio.
Nesses casos, os candidatos poderão requerer a disponibilização de profissional ledor para auxiliar na leitura das questões, profissional transcritor para apoio na escrita e no preenchimento do cartão-resposta, bem como a utilização de sala diferenciada para a realização das provas.
A concessão das adaptações, entretanto, não ocorrerá automaticamente. O interessado deverá apresentar laudo médico que ateste a existência de TDAH ou dislexia, indique o grau ou nível da condição e declare expressamente a necessidade do atendimento especializado ou do tempo adicional previsto na legislação.
A norma também estabelece critérios de aplicação temporal. As novas regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação oficial e somente alcançarão concursos cujos editais forem divulgados após esse período. Dessa forma, certames já em andamento ou com editais publicados antes da vigência da lei permanecerão submetidos às regras anteriormente estabelecidas.
Inclusão e igualdade de condições
A iniciativa busca reduzir barreiras que frequentemente afetam candidatos com TDAH ou dislexia durante a realização de provas objetivas e discursivas. No caso do TDAH, as dificuldades podem estar relacionadas à manutenção da atenção, ao gerenciamento do tempo e à organização das atividades cognitivas exigidas durante o exame. Já a dislexia pode impactar significativamente a velocidade de leitura, a interpretação textual e o registro das respostas.
Ao estabelecer mecanismos de adaptação razoável, a legislação aproxima os concursos públicos estaduais dos princípios constitucionais da igualdade material e da acessibilidade, permitindo que os candidatos sejam avaliados em condições mais compatíveis com suas necessidades específicas, sem que isso represente vantagem indevida em relação aos demais concorrentes.
A efetiva implementação da lei ainda dependerá de regulamentação complementar em alguns aspectos, especialmente quanto à utilização de tecnologias assistivas. Até que isso ocorra, permanecem assegurados os recursos alternativos expressamente previstos no texto legal, como a disponibilização de ledor, transcritor e ambiente diferenciado para realização das provas.
"Avanço relevante", diz especialista
Para o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e Direito Constitucional, a nova legislação representa um avanço relevante na construção de concursos públicos verdadeiramente inclusivos.
"Durante muitos anos, candidatos diagnosticados com TDAH enfrentaram uma situação de evidente desvantagem nos concursos públicos. Embora a condição possa impactar significativamente aspectos como atenção sustentada, gerenciamento do tempo e organização cognitiva, essas dificuldades raramente eram consideradas pela Administração Pública na condução dos certames. A nova lei mineira corrige parte dessa distorção ao reconhecer que tratar igualmente pessoas em situações distintas pode, na prática, produzir desigualdade", afirma.
Segundo o jurista, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro, a medida aproxima o tratamento dispensado aos candidatos com TDAH daquele já assegurado às pessoas com deficiência em diversos processos seletivos públicos. "Evidentemente, o TDAH ainda não é contemplado por todas as medidas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Contudo, a lógica constitucional que fundamenta a adoção de adaptações razoáveis é a mesma, já que busca remover barreiras que impeçam determinados candidatos de competir em condições efetivamente equânimes. Nesse sentido, trata-se de um passo extremamente importante para que pessoas diagnosticadas com TDAH possam, finalmente, usufruir de mecanismos de acessibilidade e inclusão semelhantes aos já garantidos aos candidatos PCDs em concursos públicos".
Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, Mattozo ressalta que a norma não cria privilégios, mas instrumentos de compensação destinados a assegurar igualdade de oportunidades. "O tempo adicional, o auxílio de ledor, transcritor ou outras tecnologias assistivas não conferem vantagem competitiva ao candidato. O que a legislação busca é neutralizar obstáculos que poderiam comprometer a adequada demonstração de conhecimento e capacidade técnica durante a prova. É uma medida que prestigia os princípios da dignidade da pessoa humana, da acessibilidade, da razoabilidade e da isonomia substancial, todos expressamente protegidos pela Constituição Federal."
Na avaliação do especialista, a iniciativa de Minas Gerais pode servir de referência para outros estados e para a própria União e amplia o debate sobre a necessidade de adequação dos concursos públicos à realidade das pessoas neurodivergentes. "O acesso aos cargos públicos deve ocorrer com base no mérito, mas para que o mérito seja verdadeiramente aferido é necessário que todos os candidatos tenham condições justas de demonstrar suas capacidades. Essa lei caminha exatamente nessa direção".