Mais de 22 mil trabalhadores recorreram à Justiça do Trabalho, ao longo da última década, em ações relacionadas à síndrome de Burnout. Levantamento realizado pela Predictus identificou 22.815 processos trabalhistas ajuizados entre janeiro de 2016 e abril de 2026, com valores da causa que, somados, ultrapassam R$ 9,94 bilhões. As informações são do Portal Jota.
A pesquisa mapeou 11.287 empresas e apontou crescimento superior a 400% no número anual de processos entre 2016 e 2025. No primeiro ano da série histórica, foram ajuizadas 943 ações relacionadas ao esgotamento profissional. Em 2024, período com o maior volume registrado, o total chegou a 5.999 processos, quase seis vezes o número verificado oito anos antes. Somente naquele ano, os valores atribuídos às causas alcançaram R$ 2,17 bilhões.
Em 2025, 4.940 trabalhadores acionaram a Justiça em casos associados ao Burnout, quantidade aproximadamente 424% superior à registrada em 2016.
Quando consideradas todas as ações judiciais envolvendo a síndrome, inclusive as que não pertencem à Justiça do Trabalho, a base analisada reúne 23.635 processos. Desse total, 22.815 correspondem a reclamações trabalhistas.
Reconhecimento da doença ocupacional lidera pedidos
De acordo com o levantamento, o crescimento mais acentuado teve início em 2022, quando entrou em vigor a 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O documento classifica o Burnout como fenômeno ocupacional decorrente do estresse crônico no trabalho que não foi administrado adequadamente.
A Predictus também atribui o aumento das demandas ao desenvolvimento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a possibilidade de responsabilização dos empregadores quando comprovada a relação entre o ambiente profissional e o adoecimento mental.
O reconhecimento da doença ocupacional aparece em 30,37% dos pedidos formulados pelos trabalhadores. Na sequência, estão as pretensões relacionadas a horas extras, presentes em 21,04% dos casos; rescisão indireta, com 15,67%; e pensão vitalícia, com 4,73%.
Entre os 22.815 processos trabalhistas examinados, 65,07% tiveram os pedidos acolhidos parcialmente. As ações julgadas totalmente improcedentes correspondem a 27,73%, enquanto a procedência integral foi registrada em 4,4% dos casos. Outros 2,76% ainda estavam em tramitação no momento da pesquisa.
O levantamento indica que 68,61% dos processos analisados contavam com laudo pericial que reconhecia a relação causal entre a atividade profissional e o adoecimento. A culpa relacionada ao trabalho foi reconhecida em 38,42% dos casos.
Segundo a Predictus, os números refletem a consolidação do entendimento de que a contribuição do trabalho para o desenvolvimento ou agravamento da doença, ainda que não seja sua causa exclusiva, pode fundamentar a responsabilização do empregador.
Grandes empresas concentram maioria dos processos
As empresas de grande porte representam 71,03% dos vínculos entre processos e organizações examinados pela Predictus. Das 11.287 companhias mapeadas, 11.205 figuravam individualmente como rés em pelo menos uma das 22.815 ações trabalhistas.
Entre as organizações analisadas, 1.916 possuem mais de dez filiais, 547 contam com mais de 50 unidades e 287 mantêm mais de cem estabelecimentos. A idade mediana das empresas rés é de 22 anos, e três em cada quatro estão em atividade há mais de 12 anos. Em 93,37% dos casos, as companhias constavam como ativas na Receita Federal.
O setor financeiro lidera a concentração de litígios e responde por 18,34% dos vínculos entre processos e empresas. Conforme a pesquisa, o segmento bancário representava, em 2024, 20% dos benefícios acidentários relacionados a transtornos mentais, embora reunisse menos de 1% dos empregos formais do país.
Hospitais e unidades de pronto atendimento aparecem na segunda posição, com 5,04%. O segmento da educação, por sua vez, registrou aumento de 287% no volume de processos entre 2020 e 2024, o maior ritmo de expansão entre os setores contemplados pelo estudo.
Avanço dos afastamentos por transtornos mentais
A CID-11 define o Burnout a partir de três dimensões: sensação de esgotamento ou falta de energia; aumento do distanciamento mental em relação ao trabalho, acompanhado de negativismo ou cinismo; e redução da eficácia profissional.
No Brasil, a síndrome foi incluída pelo Ministério da Saúde na lista de doenças relacionadas ao trabalho por meio da Portaria nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, editada após manifestação favorável do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dados reunidos pela Predictus apontam que os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024. Mais de 440 mil trabalhadores foram afastados em 2024 em razão de ansiedade, depressão e Burnout. O custo previdenciário dos benefícios por incapacidade foi estimado em R$ 31,8 bilhões.
Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais. O número, o maior da série histórica, representa mais que o dobro do volume registrado pouco mais de uma década antes.
Para o fundador da Predictus e especialista em dados judiciais, Hendrik Eichler, as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, devem ampliar a importância jurídica da saúde mental nas relações de trabalho.
“A norma torna obrigatório o gerenciamento e o mapeamento documentado dos riscos psicossociais dentro das empresas, incluindo fatores ligados à pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas e assédio organizacional”, afirmou, em entrevista ao Portal Jota.
Segundo Eichler, “a tendência é que a saúde mental deixe de ser tratada apenas como pauta de bem-estar corporativo e passe definitivamente a integrar a agenda de compliance trabalhista das empresas”.