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TJSC SUSPENDE LEI ESTADUAL QUE PROIBIA COTAS RACIAIS EM UNIVERSIDADES

Ação Civil Pública ajuizada pelo PSOL alega que legislação configura retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do STF sobre a legitimidade das políticas afirmativas.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27), em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. 

 

A norma é questionada em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL. Segundo o partido, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. Alega ainda que a regra representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas. 

 

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. A decisão aponta que a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.  

 

Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. Preliminarmente, a relatora entendeu presente a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação. 

 

A decisão também lembra que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, a relatora identificou indícios de inconstitucionalidade formal, ao observar que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

 

Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. 


Processo nº 5003378 25.2026.8.24.0000/SC