Shopping cart

Subtotal: $4398.00

View cart Checkout

Brasil 37 é um site de notícias e atualidades que aborda temas como política, justiça, economia, sociedade, cultura e muito mais.

ads

EM TEMPO RECORDE, CANDIDATA OBTÉM LIMINAR PARA REGISTRO EM CONSELHO E CONSEGUE TOMAR POSSE APÓS APROVAÇÃO NO CNU

Excesso de burocracia do CFTA quase impediu nomeação da autora em cargo no Ministério da Agricultura e Pecuária
Blog Image
Enviar por e-mail :

Uma candidata, aprovada na primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU) para o cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por pouco teve sua posse impedida por excesso de burocracia do conselho de sua classe.

 

Sua convocação foi publicada no Diário Oficial no dia 30 de dezembro e fixou prazo para entrega da documentação até o dia 29 de janeiro. Todos os documentos estavam prontos, restando apenas um: o registro profissional no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), que foi devidamente solicitado no dia 8 de janeiro, data que o órgão retomou suas atividades após os festejos de final de ano.

 

Contudo, o CFTA se negou a emitir o registro. No último comunicado à profissional, disse que aguardava resposta da instituição de ensino, mesmo após a candidata apresentar seu diploma, histórico escolar devidamente assinado e todas as comprovações necessárias para atestar sua formação. Foi preciso levar o caso à Justiça,

 

Nesta terça-feira (27), o juiz federal Francisco Valle Brum, da 21º Vara Federal do Distrito Federal, acatou o pedido da candidata em mandado de segurança e, diante do risco iminente da perda do cargo, determinou que o CFTA emitisse registro provisório de Técnico em Agropecuária para a profissional. Mediante a determinação, a entidade cumpriu a ordem judicial e emitiu o registro no dia seguinte. Nesta quinta-feira (29), a candidata tomou posse e já deverá iniciar suas funções nas próximas semanas.

 

Maratona

“Foi um final feliz”, comemorou o advogado Israel Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Ribeiro e responsável pela ação. “O que importa é que a candidata conseguiu sua posse. Mas nada justifica a atitude do CFTA”, criticou o jurista. “O excesso de formalismo e de burocracia, que beira a intransigência, colocou em risco a nomeação de uma pessoa preparada, que estava com todos os documentos em dia e que se esforçou muito para ser aprovada no concurso”.

 

Mattozo disse que a obtenção da liminar foi uma verdadeira maratona. “Parecia gincana. Impetramos o mandado de segurança na segunda-feira pela manhã. Às 15h, ele foi distribuído para a 21º Vara Federal. Assim que foi confirmada a distribuição, fizemos contato com a Secretaria da Vara para alertar quanto à urgência do caso. Ainda na noite de segunda-feira, às 19h, os autos foram conclusos, ou seja, foram para a mesa do juiz prontos para serem julgados. No dia seguinte, apenas 24 horas após o protocolo, já foi expedida a liminar. Agimos rapidamente para que o CFTA fosse informado e, com isso, o registro profissional da candidata foi expedido a tempo da posse”, relatou o advogado.

 

Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG e professor e diretor do Instituto Pontes de Miranda, Mattozo alertou para a omissão administrativa grave revelada neste caso e que extrapola qualquer noção razoável de tramitação regular. “A Justiça foi acionada apenas porque a burocracia excessiva do órgão de classe estava prestes a gerar um dano irreversível: a perda da posse em um cargo público regularmente conquistado por meio de concurso nacional. O Judiciário reconheceu, com precisão, que não havia nenhuma pendência imputável à candidata”, finalizou. 


Processo nº 1007544-31.2026.4.01.3400


Clique aqui para ler a decisão na íntegra