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JUSTIÇA DETERMINA QUE CEBRASPE APRESENTE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ENTREVISTA EM SELEÇÃO DO SEBRAE-DF

Decisão reconhece violação ao princípio da transparência e garante direito de candidato à ampla defesa
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A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Cebraspe apresente, de forma clara e detalhada, os critérios utilizados na avaliação por entrevista de competências no processo seletivo para o cargo de Analista Técnico do Sebrae-DF. A decisão foi unânime e acolheu o voto do juiz relator Marco Antônio do Amaral, no julgamento de recurso inominado interposto por um dos candidatos.

 

O autor da ação questionou a ausência de critérios objetivos na entrevista, que não estavam previstos no edital, e apontou que a etapa foi conduzida por funcionários do próprio Sebrae, e não pela banca organizadora contratada, o Cebraspe. Além disso, afirmou que a resposta ao recurso administrativo foi genérica, sem apresentar qualquer motivação específica para a nota atribuída, em desrespeito ao princípio da motivação dos atos administrativos.

 

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, por integrar o Sistema S, o Sebrae não faz parte da Administração Pública direta e possui regime jurídico próprio, estando dispensado da realização de concursos públicos. No entanto, ressaltou que, uma vez optando por realizar processo seletivo, a entidade deve observar os princípios que regem a administração pública, em especial o da transparência.

 

“Embora o concurso público não seja mandamental para os integrantes do Sistema S, uma vez adotada essa forma de contratação, é esperado que no seu processo haja transparência”, pontuou o juiz.

 

Segundo o relator, “apesar de a entrevista não ter envolvido perguntas objetivas, as notas foram atribuídas sem que constasse, no resultado divulgado, os critérios utilizados para defini-las”, o que comprometeu o direito do candidato ao contraditório e à ampla defesa. Para o magistrado, a ausência dessas informações representou “clara violação à transparência”.

 

Com isso, a Turma Recursal determinou que o Cebraspe disponibilize justificativa detalhada sobre os critérios utilizados na avaliação, permitindo que o candidato compreenda os motivos da pontuação recebida e exerça seu direito de recorrer de forma fundamentada.

 

Partes analisam caso

 

Nas contrarrazões, o Sebrae alegou que não houve irregularidade e que o recurso do autor foi devidamente analisado e indeferido. O Cebraspe, por sua vez, defendeu que os critérios estabelecidos para entrevista são legais e constavam no edital.

 

Em entrevista ao Brasil37, o advogado responsável pela ação, Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e concursos públicos, disse que a decisão representou um importante precedente no controle da legalidade dos processos seletivos conduzidos por entidades do Sistema S. “Ainda que o Sebrae não integre a Administração Pública, ao adotar um modelo de seleção que se assemelha a um concurso público, ele deve seguir princípios básicos como a transparência, a impessoalidade e a motivação dos atos. O candidato não pode ser eliminado com base em critérios ocultos, sem ter acesso às razões da nota que recebeu. Isso viola o direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou.

 

O jurista também destacou que a ausência de critérios objetivos em fases subjetivas, como entrevistas, tem sido motivo frequente de judicialização. “A Justiça tem sido clara ao exigir que, mesmo em avaliações mais flexíveis, como entrevistas de competências, a banca deve justificar por que um candidato foi bem ou mal avaliado. Essa decisão reforça que a falta de transparência não pode ser usada como escudo para decisões arbitrárias”, completou.


Número do Processo: 0706875-51.2025.8.07.0016


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