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STJ decide que prazo para servidor reivindicar direito só começa após negativa expressa da administração

Corte entendeu que a simples falta de pagamento de uma verba não significa que o poder público tenha rejeitado o direito do servidor

STJ decide que prazo para servidor reivindicar direito só começa após negativa expressa da administração

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para um servidor público reivindicar o reconhecimento de determinado direito somente começa quando a administração pública nega expressamente esse direito.


A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.410 dos recursos repetitivos. Isso significa que o entendimento deverá ser seguido pelos tribunais de todo o país na análise de processos semelhantes.


O julgamento tratou das chamadas relações de trato sucessivo. São situações que se renovam ao longo do tempo, como o pagamento mensal de salários, adicionais e gratificações devidos a servidores públicos.


O que é fundo de direito?

A expressão “fundo de direito” é utilizada para indicar o próprio direito que dá origem aos pagamentos reivindicados pelo servidor.


Em termos simples, uma coisa é discutir se o servidor tem direito a determinado benefício, como uma gratificação, uma promoção, um reenquadramento ou um adicional por tempo de serviço. Essa discussão envolve o fundo de direito.


Outra questão é o pagamento dos valores decorrentes desse direito. Se o adicional deveria ter sido incluído mensalmente na remuneração, por exemplo, cada parcela não paga representa uma consequência financeira do direito principal.


Assim, o fundo de direito é a origem da obrigação. As parcelas mensais são os efeitos financeiros produzidos por ela.


Prazo depende de uma negativa clara

Ao analisar o tema, o STJ estabeleceu que a prescrição do fundo de direito depende de uma negativa expressa da administração pública.


Essa recusa deve estar registrada em um ato normativo com efeito concreto ou em um ato administrativo formalizado, do qual o servidor tenha tomado conhecimento. A simples passagem do tempo, sem o pagamento da verba, não pode ser considerada uma rejeição expressa ao direito.


A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que os direitos relacionados à própria situação funcional do servidor — como promoções, reenquadramentos, adicionais por tempo de serviço e gratificações — também estão sujeitos à prescrição.


No entanto, o prazo de cinco anos para discutir a existência do direito somente começa quando a administração o rejeita de maneira clara e formal.


“Portanto, é esse o parâmetro a ser observado. O simples transcurso do tempo não pode ser considerado como uma negativa expressa”, afirmou a ministra.


Falta de pagamento não significa recusa

O processo analisado envolveu servidores do município de Estreito, no Maranhão. Eles buscavam a implantação de um adicional por tempo de serviço previsto no artigo 288 da Lei Municipal nº 7/1990, além do pagamento das diferenças salariais correspondentes.


O município não havia incluído o adicional na folha de pagamento. Para o STJ, porém, essa omissão não foi suficiente para iniciar o prazo de prescrição do fundo de direito, porque não houve uma decisão formal negando o benefício aos servidores.


Nessas situações, o direito principal ainda pode ser discutido. O que prescreve gradualmente são as parcelas mais antigas.


Na prática, isso significa que, enquanto a administração permanecer sem dar uma resposta expressa, o servidor poderá buscar o reconhecimento do benefício. Entretanto, em regra, somente poderá receber as parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os valores mais antigos ficam atingidos pela prescrição.


“O decurso dos meses, sem que a parcela fosse incorporada à remuneração, não leva à prescrição do fundo de direito: apenas a pretensão à percepção das parcelas vai paulatinamente sendo encoberta”, explicou a relatora.


Teses fixadas pelo STJ

Ao final do julgamento, a Primeira Seção definiu que, nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública é devedora, a prescrição do fundo de direito exige uma negativa expressa, registrada em ato normativo de efeito concreto ou em ato administrativo formalizado e comunicado ao servidor.


O colegiado também estabeleceu que a falta de implantação do adicional por tempo de serviço na folha dos servidores de Estreito não representa, por si só, uma recusa capaz de iniciar a contagem do prazo prescricional.