O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) poderão voltar a utilizar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 para avaliar e supervisionar cursos de medicina. A autorização decorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu medida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia impedido o uso das notas para essas finalidades.
A decisão foi proferida em 19 de agosto pelo ministro Herman Benjamin, então presidente do STJ. Segundo ele, impedir o poder público de utilizar os resultados do exame compromete a atividade de supervisão e representa risco de grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas.
A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento, pelo órgão colegiado competente do TRF1, da apelação apresentada por entidades que representam mantenedoras de instituições de ensino superior.
Entidades contestam metodologia do exame
A disputa judicial começou com uma ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi). As entidades pediram a anulação do Enamed 2025 e tentaram impedir que seus resultados fossem empregados em procedimentos de regulação, supervisão ou aplicação de sanções.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de que a metodologia de cálculo, a nota de corte e a forma de consolidação dos resultados teriam sido definidas somente depois da realização da prova.
O pedido foi rejeitado em primeira instância. Posteriormente, porém, as associações conseguiram no TRF1 uma tutela antecipada que proibiu o uso dos resultados. A União recorreu ao STJ e argumentou que a medida comprometia a capacidade do MEC de acompanhar e fiscalizar cursos que apresentaram desempenho considerado insatisfatório.
Mais de cem cursos tiveram conceitos 1 e 2
Ao suspender a decisão, Herman Benjamin considerou que houve interferência na competência de supervisão atribuída ao MEC sem demonstração concreta de ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade.
O ministro observou ainda que a determinação do TRF1 alcançou uma portaria destinada apenas à abertura de processos de supervisão e à notificação das instituições envolvidas, sem impor imediatamente restrições aos cursos.
Dados apresentados pela União no processo indicam que 350 cursos foram avaliados na primeira edição do Enamed. Desse total, 107 receberam conceitos 1 ou 2. Ainda segundo as informações levadas ao STJ, aproximadamente um terço dos concluintes não alcançou o nível mínimo de proficiência esperado de um médico recém-formado.
Herman Benjamin relacionou os mecanismos de avaliação da formação médica à qualidade da assistência oferecida à população, especialmente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos moradores de regiões atendidas pelo Programa Mais Médicos.
“O Judiciário deve ser o primeiro a zelar para que a medicina – na ótica objetiva das técnicas e instalações, assim como na subjetiva do perfil dos profissionais que a exercem – esteja não só disponível para todos, nomeadamente para a população de baixa renda, como ofereça um serviço de qualidade exemplar”, afirmou.
Para o ministro, a questão ultrapassa a discussão sobre políticas públicas e também permite avaliar “o nosso estágio civilizatório no que tange aos direitos humanos, à dignidade da pessoa humana e à efetividade do direito à saúde”.
STJ aponta risco para novos estudantes
A possibilidade de novos alunos ingressarem em cursos nos quais a avaliação oficial identificou fragilidades também foi considerada na decisão. Para Herman Benjamin, permitir a continuidade dessa situação enquanto a controvérsia judicial é analisada poderia provocar consequências impossíveis de serem corrigidas posteriormente.
O ministro classificou a situação como hipótese de periculum in mora inverso, expressão jurídica utilizada quando a concessão de uma medida judicial pode produzir prejuízo maior do que aquele que pretende evitar.
“O prejuízo, aqui, projeta-se por décadas de exercício profissional e é, por natureza, insuscetível de reparação posterior”, registrou.
A repercussão sobre os recursos públicos também integrou a fundamentação. Segundo o relator, impedir a utilização dos indicadores oficiais poderia resultar na continuidade do direcionamento de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de benefícios do Programa Universidade para Todos (Prouni) a cursos que receberam avaliações insatisfatórias do MEC.