Direito nos Municípios

Tribunal de Contas determina suspensão de exame obrigatório de HIV em concurso de Foz do Iguaçu

Medida cautelar deve ser cumprida imediatamente. Tribunal também avaliará se outros exames exigidos em edital estão de acordo com a lei, bem como o tratamento de dados pessoais

Tribunal de Contas determina suspensão de exame obrigatório de HIV em concurso de Foz do Iguaçu

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a imediata suspensão da exigência de exame de sorologia para infecção pelos subtipos 1 e 2 do vírus da imunodeficiência humana (HIV) para candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01.001/2026, lançado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu.


A decisão foi tomada por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator de processo de denúncia sobre o tema movido por candidata inscrita no certame, o qual objetiva o provimento de dezenas de cargos públicos no município.


Discriminação

Segundo a denunciante, parte dos exames de saúde exigidos de candidatos no edital seria excessivamente custosa ou desprovida de relação com as atribuições dos cargos ofertados. Ela também apontou para a previsão da realização obrigatória de exames considerados discriminatórios, como aqueles para detecção do HIV, sifílis e hepatites A, B e C.


A candidata relatou ainda ter ingressado, pelas mesmas razões, com impugnação administrativa junto à Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí (Fafipa), banca responsável pela realização do concurso, sem, no entanto, receber qualquer resposta.


Conforme a denunciante, a exigência dos exames violaria a Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabelece a obrigatoriedade da existência de lei prévia que obrigue a realização de exames para o respectivo cargo a ser preenchido. A decisão do STF também dispõe que decretos, portarias ou resoluções não possuem força legal para impor a obrigação.


Finalmente, de acordo com a petição apresentada ao TCE-PR, a consolidação da exigência de apresentação de teste anti-HIV poderia ainda se constituir em ilícito criminal previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 12.984/2014, a qual descreve como crime a prática de atos de discriminação contra portadores do HIV no acesso ao trabalho em razão de sua condição.


Decisão

O relator do processo concedeu a medida cautelar pleiteada de forma parcial, determinando ao município de Foz do Iguaçu e à entidade promotora do concurso que se abstenham imediatamente de exigir dos aprovados no certame a apresentação do teste de sorologia para HIV subtipos 1 e 2, deixando a análise da legalidade dos demais exames exigidos para a fase de julgamento do mérito da Denúncia.


Bonilha considerou não haver elementos suficientes para concluir que as exigências, conjuntamente, tenham sido impostas de maneira arbitrária ou indiscriminada pelo município. Em seu despacho, ele destacou que a aptidão dos candidatos será avaliada em exame médico admissional individualizado, no qual deverão ser consideradas as condições clínicas dos aprovados e sua compatibilidade para o exercício dos cargos pretendidos.


Ao fundamentar sua decisão, o relator entendeu haver indícios de irregularidade especificamente na exigência do exame de sorologia para HIV. O conselheiro mencionou normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbem a realização compulsória desse tipo de teste no âmbito de relações de trabalho e processos admissionais.


“Assim, não é possível inferir, por ora, que qualquer doença, condição ou limitação indicada nos exames complementares conduzirá necessariamente ou automaticamente à declaração de inaptidão do candidato, sem avaliação de cada caso individual em exame médico. Em razão do exposto, entendo não ser o caso de se determinar a suspensão cautelar da exigência dos referidos exames – exceção feita ao de HIV, diante de sua regulamentação específica”, ressalvou o conselheiro.


Além da análise sobre a regularidade das exigências médicas previstas no edital, o TCE-PR irá apurar, também no julgamento de mérito do caso, as medidas adotadas pelo município para a proteção dos dados pessoais dos candidatos, especialmente aqueles classificados como “sensíveis” pela legislação e obtidos por meio dos exames solicitados.


O município e a Fafipa foram notificados para o cumprimento imediato da decisão, bem como para apresentar defesa e documentos solicitados no prazo de 15 dias.