Direito nos Municípios

TRT-15 garante redução de 50% na jornada de mãe de criança autista sem corte salarial

Colegiado entendeu que a jornada reduzida do pai, também servidor municipal, não afasta o direito da mãe de acompanhar o tratamento do filho

TRT-15 garante redução de 50% na jornada de mãe de criança autista sem corte salarial

A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve o direito de uma cirurgiã-dentista do município de Pedregulho (SP) à redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição salarial ou compensação de horário. Mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), TDAH e transtorno opositor desafiador (TOD), ela poderá trabalhar 20 horas semanais, em vez das 40 previstas em contrato.


O município alegou que o pai da criança, também servidor municipal e cirurgião-dentista, já cumpria jornada de 20 horas semanais. Para o colegiado, porém, essa circunstância não elimina a necessidade de acompanhamento materno. O acórdão considerou que o quadro da criança exige atenção contínua, terapias multidisciplinares frequentes e a aplicação de estratégias terapêuticas também no ambiente familiar.


O relator, desembargador Guilherme Guimarães Feliciano, avaliou que a rigidez da jornada pode se tornar uma “barreira institucional ao exercício dos direitos fundamentais da própria criança”. Segundo o voto, a organização do trabalho deve considerar as necessidades de cuidado e o impacto que a falta de flexibilidade pode ter no tratamento e no desenvolvimento da criança.


A decisão aplicou por analogia o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, que prevê horário especial para servidores públicos federais com filhos ou dependentes com deficiência. O colegiado também considerou os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da inclusão, além das normas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão.


A Câmara manteve a tutela de urgência concedida em primeira instância, com efeitos imediatos, sem esperar o trânsito em julgado. A trabalhadora deverá apresentar, em maio de cada ano, relatório médico atualizado que comprove a continuidade do tratamento. Para o tribunal, a medida permite acompanhar a situação sem impor revisões desproporcionais à família.


Processo nº 0013349-23.2025.5.15.0076.