O governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para a emissão de documentos fiscais vinculados à reforma tributária do consumo. A alteração consta no Decreto nº 13.075, publicado no Diário Oficial da União.
A prorrogação também beneficia produtores rurais que atuam como pessoas físicas. Para ambos os grupos, a exigência estava inicialmente prevista para começar em agosto deste ano.
Com a mudança, a obrigatoriedade de emissão dos novos documentos fiscais passará a valer em 1º de janeiro de 2027, mesma data prevista para o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida concede mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptem às novas regras.
A CBS será um tributo federal e substituirá contribuições que atualmente incidem sobre o consumo. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, terá implantação gradual a partir de 2029.
Sistema simplificado
O adiamento ocorreu porque a Receita Federal ainda desenvolve um sistema simplificado para a inscrição de pessoas físicas no CNPJ. A ferramenta, inspirada no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser disponibilizada em novembro deste ano.
Segundo a Receita, o novo sistema deverá oferecer inscrição digital, ágil e automatizada, reduzir exigências cadastrais e integrar o cadastro às plataformas destinadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Especialistas apontam que ainda existem dúvidas sobre o funcionamento do novo documento fiscal e sobre o procedimento de inscrição. Como a ferramenta deverá ficar pronta apenas em novembro, o governo optou por transferir o início da obrigatoriedade para janeiro de 2027.
CNPJ não significará abertura de empresa
O cadastro exigido das pessoas físicas funcionará como um número de identificação nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A inscrição será necessária para a emissão de notas fiscais relacionadas à CBS e ao IBS, bem como para a apuração dos novos tributos.
O chamado CNPJ técnico não implicará a abertura de uma empresa nem transformará automaticamente a pessoa física em pessoa jurídica. A finalidade será padronizar a identificação cadastral e integrar os contribuintes aos sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.
Até 31 de dezembro de 2026, continuarão válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificar as pessoas físicas nas situações alcançadas pela regulamentação da CBS. A manutenção dessas regras durante o período de transição já havia sido anunciada em comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.