Justiça Federal

APÓS NOVO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, PROFESSORA TEM SUA AUTODECLARAÇÃO RACIAL RECONHECIDA PELA JUSTIÇA

Sentença anulou eliminação e manteve nomeação da candidata, aprovada no concurso do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul dentro das cotas para pessoas negras

APÓS NOVO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, PROFESSORA TEM SUA AUTODECLARAÇÃO RACIAL RECONHECIDA PELA JUSTIÇA

A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da eliminação de candidata parda aprovada no concurso para professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS) e manteve sua nomeação, ocorrida por conta de provimento liminar. A sentença foi proferida pela juíza federal Janete Lima Miguel, da 2º Vara Federal de Campo Grande, no dia 29 de agosto. 


Ao sentenciar, a magistrada confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) que, após realização de um novo procedimento de heteroidentificação, determinou a nomeação da candidata, aprovada no certame dentro das vagas destinadas às ações afirmativas. 


“Ao realizar nova banca de heteroidentificação em cumprimento à tutela de urgência concedida nestes autos, os réus reviram a decisão de mérito anterior para reconhecer que a autora possui fenótipo compatível com a autodeclaração de pessoa parda e, desse modo, mantiveram a autora dentro da cota racial, com posterior nomeação”, destacou a juíza. 


A Justiça, tanto em primeiro grau quanto na fase recursal, condenou o parecer emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) na fase de verificação. “Como bem observou o desembargador federal relator do Agravo de Instrumento interposto pela autora, a fundamentação para o indeferimento da heteroidentificação foi genérica e aplicada a todos os recursos de candidatos diferentes, de modo que a decisão administrativa careceu de motivação”, escreveu a juíza em sua sentença. 


Zona cinzenta


“O reconhecimento judicial da autodeclaração racial da candidata representa não apenas a correção de uma ilegalidade, mas também a reafirmação da importância das ações afirmativas como instrumentos de inclusão e justiça social”, avaliou o advogado Bruno Roger Ribeiro, responsável pela ação. “Fica evidente que o procedimento de heteroidentificação deve observar critérios objetivos e fundamentação individualizada, sob pena de violar direitos constitucionais. Com a sentença, assegura-se não apenas a nomeação da professora, mas também a integridade do próprio sistema de cotas raciais”. 


Sócio do Escritório de Advocacia Mattozo & Ribeiro e especialista em Direito Administrativo, Bruno destacou a subjetividade que permeia procedimentos de heteroidentificação. “Casos como este evidenciam que esses procedimentos não podem ser feitos exclusivamente a partir de critérios fenotípicos. Duas bancas tiveram percepções completamente opostas. A candidata se enquadra naquilo que o Supremo Tribunal Federal entende por zona cinzenta. Nesses casos, é preciso que a verificação da autodeclaração seja feita a partir de critérios mistos. Do contrário, ilegalidades seguirão sendo levadas para a correção do Poder Judiciário”. 


Processo nº 5006115-66.2023.4.03.6000


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